Ha pouco tempo o consumo e tráfico de drogas dentro do campus de uma universidade catarinense foi notícia na mídia nacional. Presente na sociedade, o assunto das drogas nos condomínios é uma realidade difícil e que não pode ser ignorada, pois causa aborrecimentos tanto para moradores como para síndicos. Como se sabe, usar ou vender drogas são crimes e a diferença se encontra apenas na pena para cada uma dessas infrações.
Segundo o tenente-coronel da Polícia Militar, Carlos Alberto de Araújo Gomes, o ambiente do condomínio deve ser protegido de práticas que prejudiquem a saúde, interfiram na segurança ou configurem crime. Sabemos que o uso de drogas é um tipo de crime que sucede todas essas práticas citadas acima. Dessa forma o uso de drogas no condomínio pode ser combatido com placas educativas, palestras de orientação e advertência, distribuição de cartilhas, e outras ações preventivas.
Assim sendo é importante lembrar que é permitido a interferência do síndico em delitos que ocorrem dentro dos apartamentos, desde que o ocorrido venha causar transtornos na vida e na convivência dos demais moradores, como fazer uso de maconha na sacada do prédio, quando o cheiro perturba os outros moradores nas unidades, caso contrário, não é legal interferir.
Fonte: SeuCondominio