Animais em condomínios

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Empreendimentos não podem proibir animais nas unidades

Às vezes, numa campanha de adoção ouvimos: “Queria muito adotar um cãozinho mas moro em apartamento”. Ou: “Minha casa é alugada e o proprietário não deixa ter animais de estimação”.

Algumas pessoas usam isso como desculpa, mas quando existe a vontade real de adotar um bichinho, nenhum condomínio pode proibir, mesmo um locatário, de ter um animal dentro da casa ou apartamento!

A função do condomínio é de regulamentar a área comum. Ele não pode querer regulamentar a área privativa, ou seja, a residência do proprietário ou locatário. Se na convenção de condomínio existir a proibição de animais ela é nula, pois vai contra a lei 4.591/64, onde em seu artigo 19, está previsto:

Art. 19. Cada condômino tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, umas e outros às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos.

A convenção de condomínio pode estabelecer regras sobre os locais onde o animal poderá ter acesso. No caso de cães, se devem ser levados na guia ou no colo, obrigatoriedade da limpeza de fezes, uso de focinheira em cães de porte grande ou raças agressivas. A desobediência a estas regras pode gerar multas.

O condomínio terá direito de impedir a permanência de um animal em casos extremos: se oferecer risco à segurança (ferozes), ao sossego (cães que latem incessantemente, dia e noite) ou à saúde dos moradores (poderão exigir carteira de vacinação, que estejam limpos e não exalem mal cheiro e proibir a circulação de animais doentes, para evitar contaminação de outros animais ou de humanos). Como sempre, bom senso é essencial de ambas as partes!

Fonte: http://www.parana-online.com.br/

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