O salão de festas do condomínio é um espaço democrático que pode ser usado por todos os moradores.
Mas é preciso ter regras para o bom uso e para garantir a preservação do patrimônio. A síndica Daysi Cario, do condomínio Porto da Trindade, no Bairro Trindade, em Florianópolis, afirma que entrega um termo de compromisso, que deve ser assinado quando o morador solicita a utilização. “Desta forma, a pessoa já fica ciente se houver algum descumprimento das normas e, caso haja, haverá multa”, explica. O horário limite é até a meia-noite.
Dentre as regras previstas na convenção e no regimento interno está a de não fixar nada nas paredes. Foram colocados ganchos no teto e nas paredes para evitar que sejam colados objetos de decoração. A síndica conta que o espaço foi reformado há um ano: passou por obra de acústica para minimizar o barulho, um dos problemas enfrentados por quem usava o salão. “Agora o barulho diminuiu, mas mesmo assim há horário para terminar a festa”, destaca.
Outra determinação é de que o condômino recebe o local limpo e paga uma taxa de limpeza. Também é preciso levar a própria louça a ser utilizada e, no dia da festa, é feita a leitura do relógio de luz na entrada e na saída. A reserva deve ser feita com três meses de antecedência e o salão fica disponível às quintas, sextas, sábados e domingos.
No condomínio Plaza Viena, no Centro da Capital, há três salões diferentes e há regras para o uso do espaço. Para usar é preciso fazer a reserva com até quatro dias de antecedência e há o pagamento de uma taxa de R$ 30 pela utilização do local. Se preferir, o morador faz a limpeza ou então paga R$ 50 para que a faxina seja feita. “Há um bom convívio e respeito e não registramos problemas em relação ao uso do espaço”, afirma o síndico Vitor Warken Filho.
Para a boa convivência
O uso do salão deve estar previsto na convenção e também pode estar registrado no regimento interno. Colocar as informações sobre as regras em circulares, avisos em corredores e também no salão de festas estão entre as dicas para conscientizar os moradores. O envio de correspondência a cada apartamento também pode ser feita.
Além de deixar as regras bem determinadas na convenção, regimento interno e circulares, nunca é demais reforçar formal ou informalmente em assembleias, como lembrete.
Fonte: Fábio Fabeni, advogado que atua na área de condomínios