Bares, casas noturnas, hotéis, postos de combustíveis: especialista lista os passos para resolver problemas com barulho de vizinho.
Todo síndico já se deparou com um morador barulhento, que incomoda os vizinhos e gera reclamações. Nesses casos, uma boa conversa – ou até mesmo multas – costuma surtir efeito. Mas e nos casos em que o barulho vem de outro imóvel da rua? Casas noturnas, bares, lanchonetes, postos de combustíveis, hotéis, e até mesmo festas em outro edifício, acabam tirando o sono do condômino que quer tranquilidade após mais um dia de trabalho.
A insatisfação dos moradores, então, acaba recaindo sobre o síndico, que pode seguir alguns passos, inclusive amparados pela lei, para resolver a situação. O primeiro deles é uma conversa amigável com o vizinho ruidoso, segundo orienta o advogado Gustavo Gesser. Se não houver resultado, a próxima iniciativa é buscar informações junto ao município sobre os horários e níveis de ruídos permitidos para o zoneamento em que o imóvel está localizado.
Horários e intensidade do som
Antes de partir para a segunda etapa, é importante saber que a Constituição Federal atribui aos municípios a função de legislar sobre esse assunto. Assim, cabe à prefeitura definir os horários e níveis de intensidade dos sons ou ruídos tolerados em cada zoneamento, assim como fiscalizar e aplicar penalidades. De acordo com Gesser, em Florianópolis existe a Lei Complementar n. 003/1999, que estabelece: em áreas exclusivamente residenciais, o máximo permitido é de 45 decibéis no horário das 22h às 7h.
Embora a lei seja mais rígida no período noturno, nos outros horários também são listados os limites de intensidade de som ou ruído que devem ser respeitados. Ainda segundo a mesma lei da capital catarinense, a marca é 55 decibéis no período diurno (das 7h às 19h) e 50 decibéis no vespertino (das 19h às 22h). Para quem tem dúvidas sobre como medir esses valores, existem aplicativos gratuitos para celulares que fazem o cálculo.
Acionando os meios legais
A conversa amigável não surtiu efeito e o vizinho continua extrapolando os níveis de barulho permitidos por lei? A solução, então, é acionar os meios legais – após já estar munido com as informações adquiridas junto ao município. Para isso, é preciso contratar um perito, como engenheiros civis, para realizar um laudo técnico atestando o nível de ruído.
Com base no documento, o síndico deve encaminhar uma notificação ao responsável pelo imóvel ruidoso, com aviso de recebimento (ARMP). “Assim, é possível que o vizinho se adéque aos níveis permitidos pela norma municipal que rege a matéria, dentro de um prazo razoável”, ressalta Gesser, que destaca a busca de alternativas antes que a Justiça seja acionada.
Caso os problemas persistam mesmo com a notificação, a sugestão do advogado é requerer a lavratura de um boletim de ocorrência, para que seja instaurado um inquérito policial para apurar a contravenção penal, descrita no artigo 42 do Decreto de Lei n. 3.688/1941. Nesse momento, também pode ser solicitada a intervenção de órgãos públicos fiscalizadores, como a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram), que é a responsável em Florianópolis, e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), caso a opção seja propor uma ação civil pública.
Após esse trâmite, o síndico poderá propor um processo judicial, sob pena de multa ao infrator. “É bom ressaltar que o êxito da demanda judicial estará condicionado à produção de provas que demonstrem que o vizinho está exercendo o seu direito de propriedade em prejuízo à coletividade, o que poderá ser feito por meio de laudo pericial que ateste o nível de ruído emitido, depoimentos de testemunhas, boletim de ocorrência etc.”, explica o advogado Gesser.
Do hotel ao entregador de leite
Na região central de Florianópolis, a síndica profissional Simone Monguilhott enfrenta problemas em dois condomínios. Em um deles, os moradores do edifício em que vivem 21 famílias são incomodados quase todos os dias pelo entregador de leite da lanchonete vizinha. “Ele chega gritando por volta das 5h, ou seja, durante o vigor da Lei do Silêncio Municipal”, relatou Simone, que encaminhou notificações pedindo a colaboração do proprietário, porém sem resultados. “Ele disse que o entregador é pessoa de bom humor, que chega cantando alto, e grita a sua entrega. Ponto final”.
O outro caso da síndica envolve um hotel de grande porte, que fica próximo a um condomínio com 111 famílias. “Há uma poluição sonora incerta, que pensamos ser causada pela caldeira, que trabalha o dia inteiro e fica ainda mais evidente durante a noite, com um barulho incessante”, contou Simone, que apelou para uma representação junto ao MPSC. O órgão, então, solicitou provas citadas pelo advogado Gesser e “demonstrou pronto interesse em resolver nosso problema”, disse a síndica, que atualmente prepara a documentação com o auxílio de um advogado membro do Conselho, que se propôs a ajudar, evitando gastos.
Passo a passo para lidar com o vizinho barulhento
Segundo o advogado Gustavo Gesser:
- Converse de forma amigável com o vizinho, expondo os pontos problemáticos
- Informe-se sobre a legislação de seu município, que determina os horários e níveis de intensidade dos sons ou ruídos tolerados em cada zoneamento
- Cheque junto à prefeitura se o estabelecimento possui todos os alvarás para exercer suas atividades (inclusive os horários permitidos), assim como se está enquadrado no tipo de zoneamento correto do local
- Contrate um perito para realizar o laudo técnico do ruído
- Com base no laudo, encaminhe ao vizinho uma notificação com aviso de recebimento (ARMP)
- Se os problemas ainda persistirem, faça um boletim de ocorrência para que seja instaurado um inquérito policial, e também solicite a intervenção de órgãos públicos fiscalizadores, como a Floram (em Florianópolis) ou o MPSC
- Se todos os passos acima não surtirem efeito, proponha uma ação judicial.