Para pagamento de remuneração extra ao síndico e às administradoras é exigida a aprovação dos condôminos.
Apesar de não existir vínculo empregatício, sequer relação de trabalho, a maioria das administradoras de condomínios recebe remuneração anual extra e equivalente ao 13º salário. A cobrança da chamada 13 ª taxa não é ilegal, mas costuma ser uma dúvida muito frequente entre síndicos, membros do conselho e moradores.
No âmbito das administradoras, essa é uma prática de praxe do mercado e cláusula contratual que depende de negociação, conforme explica o gerente de condomínios da Brognoli, Edson Machado: “Nós temos duas modalidades de contratos. A que inclui a 13ª taxa e outra que dilui esse valor nas parcelas mensais”, esclarece. Segundo Edson, a maioria das administradoras negocia o contrato incluindo a taxa no fim do ano.
A principal justificativa das empresas para a cobrança desse valor é a maior demanda de trabalho contábil nos meses de dezembro e janeiro. “Essa cobrança visa a subsidiar a folha de 13º salário dos funcionários, RAIS, fechamento de balanços e da previsão orçamentária”, informa.
O síndico é autônomo e também considerado um prestador de serviço e, desde que não haja disposição contrária na convenção, ele também pode receber uma 13ª remuneração. No entanto, essa é uma decisão que compete à assembleia. Durante votação para eleição do síndico, por exemplo, os condôminos é que irão decidir sobre o valor a ser pago pelo trabalho de gestor do condomínio, inclusive se o eleito irá receber uma remuneração extra no fim do ano.
Essa prática do pagamento de 13º para o síndico não é tão comum. No condomínio Estrela, no bairro Capoeiras, região continental de Florianópolis, a síndica Lúcia Helena da Silva não recebe a gratificação. Ela lamenta e diz que sente falta de reconhecimento do seu trabalho. “Eu acho que o síndico deveria ter o pagamento extra no fim do ano. Há dez anos me dedico ao trabalho de síndica. Nunca tirei férias, nunca parei”, salienta.
Todavia, a síndica Lúcia deixa claro que só concorda com o pagamento de 13ª àquele gestor que não tem outro emprego e se dedica inteiramente ao trabalho do condomínio. “Esse é o meu caso, já que estou sempre disponível para os moradores e me empenho nas atividades de administrar e zelar pelo patrimônio coletivo”, diz.
Fonte: CondomínioSC