“Cada um no seu quadrado”, diz o ditado popular usado para delimitar as atribuições de cada indivíduo, sem permitir intromissões.
Para segurança e respaldo legal do condomínio, essa expressão deve ser aplicada quando se trata dos empregados. Nesse ambiente, os funcionários dividem-se em algumas funções, sendo as mais comuns: zelador, porteiro e faxineiro. Cada qual com as suas competências, que precisam ser respeitadas. É importante que o síndico conheça a legislação trabalhista que rege esse tema a fim de evitar transtornos e perdas econômicas em ações judiciais.
É caracterizado desvio de função quando o empregado é contratado para uma função, mas exerce atribuições de outra, conforme exemplifica a advogada trabalhista Ester Eloisa Addison: “O condomínio faz o contrato para o funcionário de faxineiro, que tem o salário menor, para executar funções de vigilante que tem outro salário e direitos diferenciados”. Ela ressalta que, para ser considerado desvio de função, é preciso que haja assiduidade. Executar outra tarefa eventualmente não se enquadra em desvio. Já o acúmulo de função é quando o mesmo funcionário executa tarefas de função diferente para o qual foi contratado na mesma carga horária. “Pedir para o porteiro se ausentar da guarita para aparar o jardim, limpar o chão. Isso é acúmulo de função”, define a advogada.
Ação judicial
Quem já está pra lá de experiente é o síndico Daltro Peixer do Condomínio Vidal Ramos, no Centro de Florianópolis. Ele lembra que em gestão anterior o garagista ganhou 12 mil reais em uma ação judicial contra o condomínio após conseguir comprovar acúmulo de funções ao executar tarefas como atender a portaria. Ciente desse episódio, o síndico, ao assumir, decidiu pedir orientação jurídica para ter certeza de que tudo estava dentro dos padrões legais a partir de então. Ele conta que o advogado lhe orientou a definir as atribuições da faxineira. Funcionária antiga do prédio, 20 anos de contrato, tinha iniciativas de realizar tarefas que não competia à sua função. “Era bastante ativa e queria fazer tudo no prédio. Então, orientado, fiz uma carta com a relação das funções de faxineira para que ela assinasse, dizendo que não concordava com qualquer outro tipo de trabalho que ela realizasse, que não fosse faxina. Eu a proibi de executar outras tarefas”, conta.
Daltro Peixer, síndico do Condomínio Vidal Ramos, no Centro de Florianópolis
Daltro Peixer, síndico do Condomínio Vidal Ramos, no Centro de Florianópolis[/caption] Outra medida tomada pelo sindico foi conversar com os condôminos. “Fiz uma reunião com todos para explicar sobre a função de cada um e informar que eu sou o responsável por direcionar o trabalho dos funcionários. É comum um morador querer dar ordens e pedir que executem tarefas. Isso não pode acontecer”, observa. A contratação dos funcionários do condomínio para trabalhos dentro dos apartamentos também foi discutida. O síndico Daltro ressaltou aos condôminos que qualquer atividade particular deve ser realizada fora do horário de expediente. “Oriento ainda ao morador a pegar o recibo do pagamento pelo trabalho feito. É serviço que não tem nada a ver com o condomínio”, destaca.
DICAS
A advogada trabalhista Ester Eloisa Addison dá algumas orientações:
Competências
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, descreve todas as funções. Abaixo, as mais comuns em condomínios: