Com benefícios para todas as partes, o uso de uniformes por colaboradores se torna tendência.
Em Santa Catarina, as estações climáticas são acentuadas e influenciam diretamente na rotina de grande parte das empresas e trabalhadores. No caso dos condomínios, as temperaturas podem gerar discrepâncias nas vestimentas dos colaboradores, o que gera incômodos ao próprio funcionário – que pode não possuir peças confortáveis e adequadas para sua função – e também à rotina do edifício, já que dificulta a identificação.
Para evitar esse tipo de situação, síndicos de Balneário Camboriú passaram a adotar o uso de uniformes para porteiros, zeladores, funcionários da limpeza, jardineiros, entre outros: cada um com a roupa certa para sua atividade. E a iniciativa tem dado certo.
Entre os adeptos está a síndica profissional Érica Faerber, que considera a prática “excepcional”. Ela avalia que todos os condomínios devem manter os funcionários de uniforme, pois além da sensação de organização que a medida traz aos moradores, quem visita o condomínio consegue localizar com maior facilidade quem são as pessoas responsáveis por zelar e cuidar do local.
“É muito importante que funcionários de condomínios trabalhem uniformizados, porque isso facilita as coisas para moradores e visitantes. Nos condomínios que administro e onde os funcionários não trabalhavam uniformizados, procuro levar eles à loja para que possam escolher as roupas que acham melhor para a função que cada um exerce. Faço isso para que eles se sintam bem no ambiente de trabalho”, conta Érica.
Do ponto de vista legal, o uso de uniformes não é obrigatório, dependendo da Convenção de cada edifício, ressalta a administradora de condomínios Luciana Lessa, da Krieger Administradora. Outro ponto importante é que o empregador que optar por exigir essa medida deve fornecer gratuitamente a quantidade de peças necessária – o indicado é ao menos três conjuntos. “Basta acrescentar isso ao contrato, bem como questões pontuais, tipo o número de peças que o trabalhador terá e os cuidados que deve ter com elas”, explica Luciana.
O uniforme ideal
O uniforme ideal deve, antes de tudo, garantir o conforto do funcionário e a perfeita adaptação à função que ele desempenha. Quanto às cores, a síndica Érica prefere as neutras, como branco e preto. Em Balneário Camboriú, alguns condomínios permitem que homens trabalhem de bermuda nas estações mais quentes, assim como as mulheres, que utilizam a peça até a altura do joelho. Para os calçados, a opção é pelos fechados. As roupas mais sóbrias são utilizadas por porteiros, como camisas polo e, em alguns casos, até gravata.
“Para homem é mais comum calça e camiseta. Eles, assim como as mulheres, usam cores neutras. As mulheres usam com mais frequência bermudas ou shorts mais longos, até o joelho. O importante é os funcionários estarem confortáveis, e com o tempo o uso vira um hábito”, comenta Érica, que costuma ceder aos trabalhadores três camisetas, duas calças e o calçado fechado, além de roupas pesadas para o inverno.
Obrigações do condomínio e do funcionário
Do condomínio
Os condomínios que optam por uniformizar os funcionários têm a obrigação de fornecer gratuitamente as vestimentas. Essa regra é, inclusive, amparada pela lei, com base nos artigos 166 e 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também na Norma Regulamentadora n. 6 do MTE.
A quantidade de peças destinadas ao colaborador também é garantida por lei, sendo obrigatório uma “quantidade razoável” para que o empregado não sofra com a escassez de itens necessários para a boa apresentação. Para os calçados, deve estar estipulado no contrato se a peça faz parte do uniforme – caso não faça, é interessante descrever as características básicas do sapato a ser utilizado.
Ao fornecer o uniforme, o condomínio tem direito de exigir um recibo de recebimento do empregado, datado e assinado, com a quantidade e características das peças. O documento ainda pode mencionar que o empregado será o fiel depositário do material e deverá zelar por sua guarda e conservação.
A substituição do uniforme também é atribuição do condomínio, garantindo que as peças não fiquem desgastadas e inadequadas para o uso.
Do funcionário
Por outro lado, o funcionário que recebe o uniforme deve utilizá-lo conforme as regras estabelecidas e para a finalidade destinada. Caso haja descumprimento, ele poderá ser responsabilizado pela guarda e conservação das peças, inclusive com desconto na folha de pagamento (quando houver extravio ou danificação por uso inadequado).
Evitando problemas
Troca de uniforme: O funcionário não pode sofrer prejuízo pelo tempo utilizado para a troca do uniforme, mesmo que o procedimento dure alguns minutos. Sendo assim, se a obrigatoriedade do uso for estipulada, o tempo para a troca do uniforme conta como trabalhado, pois o funcionário está à disposição da empresa.
Uso do uniforme fora do local de trabalho: o empregador pode proibir o uso do uniforme fora do horário e local de trabalho, mesmo logo após o cumprimento da jornada. Esse ponto, no entanto, deve constar no recibo assinado pelo funcionário.
Exposição do funcionário: O uniforme não deve expor o colaborador a situações vexatórias, sendo proibida a utilização de peças provocativas ou excessivas que exponham a moral do usuário. Isso vale também para situações de frio ou calor excessivo, garantindo sempre o conforto e bem-estar do colaborador.
Fonte: CondomínioSC