Instituídos para auxiliar, orientar ou fiscalizar o trabalho dos síndicos nos condomínios, os Conselhos Consultivo e Fiscal estão previstos no Código Civil, mas são opcionais. No entanto, apesar da não obrigatoriedade, podem ser considerados de fundamental importância para a gestão condominial. “A criação ou não dos Conselhos dependerá do que está determinado na Convenção de cada condomínio”, explica Karla de Oliveira Carvalho, assessora jurídica de uma administradora de condomínios.
De acordo com a assessora, o Conselho fiscal está previsto no art. nº 1.356 do Código Civil, e tem como atribuição principal fiscalizar a administração e os gastos do síndico, através da conferência dos balancetes mensais e emissão de parecer sobre as contas, recomendando ou não a sua aprovação, para posterior apreciação da assembleia.
Já o Conselho Consultivo consta no art. nº 23, da Lei nº 4.591/64. “Como o próprio nome já diz, é um órgão de consulta e assessoria ao síndico na solução dos problemas do condomínio, podendo ter outras atribuições estabelecidas pela Convenção, como auxiliar no planejamento orçamentário e realização de obras”, explica Karla.
Participação
Há oito anos na administração do Condomínio Catharina Ligia, Carmen Chaikosky divide com o Conselho as decisões mais complexas, como a aplicação da legislação do Regimento e Convenção, multas, conflitos de garagens, circulação de animais em áreas comuns, dentre outros assuntos. “Em minha opinião, a principal função do Conselho é fiscalizar e dar parecer nas contas do condomínio, porém o nosso participa constantemente da administração. Trabalhamos em equipe, onde a finalidade é manter toda a estrutura em funcionamento e com isso gerar harmonia entre os condôminos”, diz a síndica.
De acordo com a lei, o Conselho Fiscal é composto de três membros, eleitos pela assembleia, e com prazo de atuação não superior a dois anos. No entanto, Karla Carvalho ressalta que o Código Civil é omisso quanto à possibilidade de reeleição. Dessa forma, se houver interesse, qualquer um dos membros poderá pleitear a reeleição, salvo se definido de maneira diferente na Convenção do condomínio. “O Código não estabelece quem poderá se candidatar, porém a Convenção pode determinar os requisitos para a ocupação do cargo. Contudo, recomenda-se que sejam, preferencialmente, condôminos moradores do condomínio”, orienta a advogada.
Arnaldo Ribeiro de Souza, síndico do Condomínio Francalacci, em Florianópolis
Troca de informações
Síndico do Condomínio Barriga Verde, no Centro de Florianópolis, Airto Remor relata que como o condomínio é pequeno, com apenas 22 apartamentos, o trabalho do Conselho é facilitado ao analisar mensalmente o balancete. Em caso de investimentos extras ou gastos maiores os integrantes trocam informações por e-mail. “Os Conselhos são relevantes para qualquer situação da administração”, afirma Airto.
Arnaldo Ribeiro de Souza é síndico do Condomínio Francalacci, em Florianópolis, e conta que o condomínio tem três conselheiros altamente participativos. “Como sou síndico profissional eles ficam atentos em tudo o que diz respeito à administração do condomínio me informando e auxiliando na resolução imediata dos problemas encontrados”, diz.
Para a função, Arnaldo explica que podem concorrer todos os condôminos que estão em dia com suas obrigações condominiais. “Como também administro outros edifícios, o auxílio de conselheiros atuantes é de vital importância em diversas questões, como na elaboração da previsão orçamentária, na análise da prestação de contas, na apreciação de orçamentos para execução de serviços e na fiscalização de obras”, explica.
A advogada Karla Carvalho ressalta ainda que os membros do Conselho Fiscal não recebem remuneração. Além disso, a função principal desse Conselho é fiscalizar e emitir parecer, portanto não tem poder para decidir qualquer matéria sem aprovação da assembleia. “Embora não seja obrigatório, considero o Conselho Fiscal de suma importância para a saúde financeira do condomínio, pois é mediante esse órgão fiscalizador que serão evitados excesso de gastos ou má administração, já que há avaliação e fiscalização periódica das contas”, diz.
Por Graziella Itamaro
Fonte: CondomínioSC