Entenda os problemas gerados e qual a postura que o síndico deve tomar nesses casos
O churrasco está no DNA do brasileiro. De norte a sul do país, não há quem não goste de unir família e amigos em uma confraternização do tipo.
É claro que não há nenhum mal em convidar os amigos para uma reunião na sua unidade. Principalmente se a mesma foi pensada para receber a peça central do evento: a churrasqueira.
Em condomínios onde há churrasqueira na unidade, com exaustão correta, não há nenhum problema em assar algo na brasa. Porém, quando o morador opta por equipamentos portáteis, pode, sim, incomodar os vizinhos.
Por que as churrasqueiras portáteis podem ser um problema no condomínio?
INCÔMODO AOS VIZINHOS
“O cheiro e a fumaça realmente incomodam os vizinhos. Por não contarem com uma exaustão adequada, esse tipo de churrasqueira pode se tornar uma questão importante para o síndico”, pontua o síndico profissional Nilton Savieto.
Isso porque as churrasqueiras de alvenaria, que já são entregues junto com a unidade, contam com um sistema de exaustão que percorre todo o edifício – evitando que a fumaça e o cheiro se espalhe para outros andares.
Fazer um sistema de exaustão para a sua unidade também não é possível, uma vez que isso acarretaria em alteração de fachada, algo que só pode ser executado com aprovação de 100% dos moradores.
Tipos de churrasqueiras portáteis
O grande porém das churrasqueiras do tipo é como elas funcionam. Isso porque, muitas vezes, o sistema elétrico ou de gás da unidade não foi dimensionado para o uso desse equipamento.
Veja abaixo o problema de cada uma delas:
CHURRASQUEIRAS À GÁS
São, teoricamente, as que fazem menos fumaça. Porém, em diversas cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, é proibido o uso de botijões de gás em prédios.
“No caso da churrasqueira ser à gás é preciso saber qual é o ramal de gás a ser utilizado, já que utilizar botijão dentro do apartamento, não é permitido. Todo condomínio possui sua central de gás devidamente protegida em área comum, ou possui gás encanado direto da rua por tubulação até sua unidade. Porém, este gás da rua (gás natural) somente tem o seu ramal dimensionado para um fogão, e, não para uma churrasqueira”, explica George Albert Namesnik, responsável pela empresa Contra Fogo.
Alterações no sistema de gás são algo que pedem a análise de um especialista, e deve obedecer à NBR 16.280.
CHURRASQUEIRAS ELÉTRICAS
Se não pode usar gás, uma churrasqueira na tomada pode parecer uma boa opção, certo? Nem sempre.
“Se a churrasqueira é elétrica (pois existem várias deste tipo hoje), deve ser averiguado se a fiação e o quadro de força da unidade do apartamento está dimensionada para isso, pois normalmente se utiliza a churrasqueira por várias horas. Se não houver o dimensionamento correto da parte elétrica, poderá aquecer a fiação e quadro de força, o que sabemos que não é bom”, ensina George.
CHURRASUQUEIRAS CONVENCIONAIS (Carvão)
Já que nenhuma das opções mais “modernas” deu certo, e se optarmos pela churrasqueira com carvão? Nesse caso, infelizmente, voltamos ao primeiro problema: a fumaça e o cheiro que se espalham para as outras unidades.
Há, então, alguma forma de viabilizar o uso das churrasqueiras portáteis no condomínio?
Não há uma receita pronta para todos os condomínios lidarem com essa situação, infelizmente.
“Acho que depende muito do perfil do síndico e do empreendimento. Se é um churrasco que uma ou outra unidade fazem, bem de vez em quando, é uma coisa. Mas geralmente nossa indicação é que isso não se torne um costume, uma vez que realmente poderá se tornar um incômodo no futuro”, pesa Raquel Tomasini, gerente da área técnica de produtos e parcerias da Lello Condomínios.
Para os residenciais que já enfrentam reclamações pelo uso de churrasqueiras do tipo, a dica é levar o tema para assembleia, caso a convenção ou o regulamento interno não contemplem o assunto.
“Dividir com os moradores essa tomada de decisão é fundamental para o síndico. O gestor decidir, por si só, que algo é proibido é bastante frágil”, analisa o advogado especialista em condomínios e colunista do SíndicoNet Alexandre Marques.
Nos locais onde ainda não há decisão assemblear, a dica de Gabriel Karpat é seguir o artigo 1336 do Código Civil:
Art. 1.336. São deveres do condômino:
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
“Nem sempre o que não é proibido é permitido. Caso não haja especificação sobre o equipamento no condomínio, o síndico pode se apoiar no artigo IV.
O entendimento de Alexandre Marques, porém, é outro.
“Acho que seria uma intromissão grande do condomínio proibir qualquer tipo de churrasco a ser feito dentro da unidade. Poderia ser considerado até interferência no direito de propriedade dela”, assinala o advogado.
O fundamental, de toda forma, é que o síndico discuta com os moradores sobre o assunto e decidam, coletivamente, qual caminho seguir.
Advertências e multas
Nos residenciais em que o assunto já foi pacificado, o síndico profissional Nilton Savieto pede que os moradores que estejam transgredindo a regra parem com o churrasco imediatamente.
“Seja na área comum, como já vi acontecer, ou na unidade, caso esteja incomodando os vizinhos, o correto é interfonar e pedir para que se pare o churrasco. Caso isso não aconteça, multa”, explica.
Fonte: SíndicoNet