Auto de Vistoria dos Bombeiros é fundamental em todos os prédios residenciais

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Documento impõe regras que vão da escada e portas corta-fogo até saída de emergência

“Não foi um processo tranquilo, porque são exigências que não estavam claras no projeto. Foi um vaivém. Executávamos e eles pediam uma nova adequação” – Rodrigo Bragança, síndico de 27 prédios em Belo Horizonte

Ele é um documento imprescindível a todas as edificações, mas, em Minas Gerais, é ignorado ou desconhecido pela maioria dos prédios residenciais. O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) atesta a conformidade das construções com normas contra incêndio previstas em lei. Elas determinam regras para vários elementos que vão da escada até sinalizações e saída de emergência. De acordo com dados da corporação, em todo o estado, a quantidade de imóveis em situação irregular ultrapassou os 60% nos primeiros sete meses deste ano. Na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), o cenário é ainda mais grave: apenas 19% obedecem à legislação.

Todo prédio de apartamentos, independentemente de ser antigo ou novo, precisa do documento de vistoria, que deve ser anexado em local visível, próximo à entrada. Ele é regido pela Lei Estadual 14.130/2001, que dispõe sobre a prevenção e o combate a incêndio e pânico em edificação ou espaço destinado a uso coletivo no estado. “Habitualmente, essa liberação é conseguida pela construtora antes da entrega da obra. E o ideal é que isso ocorra, porque as medidas mais importantes, que garantem a segurança ao prédio, devem ser projetadas antes da construção”, explica o capitão Frederico Paschoal, da diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros. Um exemplo é o tipo de escada, que depende da altura do edifício e deve garantir aos moradores a possibilidade de deixar a edificação em segurança.

No caso das construções erguidas em época anterior à legislação, há medidas alternativas para a regularização, mesmo que não confiram o mesmo grau de segurança que uma edificação projetada nas normas atuais, segundo o capitão. “A regra determina que a escada seja construída de modo que nem fumaça nem fogo entrem nela. Os prédios menores têm a escada aberta, que é tomada pela fumaça com muita facilidade e não tem como ser adaptada. A alternativa é ter portas resistentes nas unidades habitacionais para a fumaça não sair”, relata.

De janeiro a julho, os bombeiros fizeram 17.614 vistorias em prédios. Dessas, 11.048 resultaram em notificação (62,7%). No mesmo período do ano passado houve 13.813 fiscalizações e 8.866 notificações (64%). Na Grande BH, das 1.567 averiguações feitas até julho, 1.268 estavam em situação irregular (80,9%). Em igual período de 2016, as falhas foram constatadas em 1.570 vistorias em prédios, (70,7%) de um total de 2.219.

O AVCB deve ser feito por um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) contratado pelo condomínio. Ele é válido por cinco anos e, no fim desse prazo, o profissional deve verificar e atestar medidas e equipamentos em perfeitas condições de uso. De acordo com Frederico Paschoal, a fiscalização dos bombeiros é diária e feita mediante denúncia (via telefone 181), solicitação do Ministério Público e seguindo o cronograma da própria corporação. “As pessoas se preocupam com algumas medidas que são secundárias, como extintores e hidrantes. Eles só servem se houver um princípio de incêndio. As principais medidas são projetadas antes da construção, garantindo que as chamas não se propaguem e saídas de emergência estejam em condições adequadas e dimensionadas para a população daquele prédio, bem como a instalação elétrica. As medidas que não vemos são as mais importantes.”

NECESSIDADE 

O presidente do Sindicato dos Condomínios Comerciais, Residenciais e Mistos de Belo Horizonte e Região Metropolitana (Sindicon), Carlos Eduardo Alves de Queiroz, destaca a importância do AVCB. “Um projeto de combate a incêndio vai determinar, por exemplo, quantas mangueiras são necessárias, placas de indicação de saída de emergência, como deve ser instalado o corrimão e portas corta-fogo, que não podem ser trancadas. Mas não basta fazer o projeto, é preciso executá-lo e chamar os bombeiros para aprovar”, ressalta. “Não fica barato, mas não pode ser encarado como uma despesa, mas como uma necessidade. É uma questão de segurança e tem que ter na cidade toda”, afirma Queiroz.

Síndico de 27 prédios em Belo Horizonte, Rodrigo Bragança conta que apenas três deles têm o auto de vistoria. Um deles, construído há 18 anos, fica no Bairro Funcionários, na Região Centro-Sul, e foi regularizado depois de ser alvo da fiscalização dos militares. Entre outras medidas, foi preciso trocar fechaduras, pôr sinalização e mais luminárias de emergência, já que o número era insuficiente, e fazer o treinamento de brigadista com os porteiros. Depois de tudo aprovado, ele aguarda agora o documento em mãos. “Não foi um processo tranquilo, porque são exigências que não estavam claras no projeto. Foi um vaivém. Executávamos e eles pediam uma nova adequação. Por isso, apesar de ter outros edifícios sem o documento, prefiro esperar a fiscalização bater à porta, porque é algo burocrático.” l

COMO REGULARIZAR 

O primeiro passo é contratar um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) pelo projeto e as obras. No site dos bombeiros (www.bombeiros.mg.gov.br) tem uma lista de indicações. Somente ele pode dar entrada e movimentar o processo.

O QUE É EXIGIDO 

Extintores, hidrantes, escada que não facilite a propagação de fumaça (em prédios antigos, as portas devem ser resistentes para evitar que fumaça e chamas tomem conta da zona de escape), saídas e luminárias de emergência, corrimão, instalações elétricas, formação de brigadistas (para edifícios com altura superior a 54 metros), entre outros. Tudo deve estar de acordo com as dimensões da edificação e em consonância com as normas técnicas dos bombeiros.

ERROS MAIS COMUNS DOS CONDOMÍNIOS 

>> Não ter o AVCB
>> Saídas de emergência sem condições de segurança de evacuação, como ausência de piso antiderrapante, corrimão inadequado para conduzir as pessoas
>> Obstruções na rota de fuga (lixo nas caixas de escada)
>> Falta de manutenção dos sistemas de iluminação de emergência

FONTE: Corpo de Bombeiros de Minas Gerais 

O que diz a lei 

A Lei 14.130, de 19 de dezembro de 2001, prevê que os bombeiros façam vistoria de prevenção a incêndio e pânico em edifícios ou espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais. Eles são responsáveis ainda por estabelecer normas técnicas relativas à segurança, incluindo instruções para a instalação de equipamento para detectar e prevenir vazamento de gás, e aplicar sanções administrativas. Em caso de irregularidade, a advertência escrita é aplicada já na primeira vistoria. Depois de 60 dias, se o problema não for sanado, haverá multa de R$ 100 a R$ 3 mil, que pode ser aplicada em dobro e cumulativamente. A interdição vai ocorrer quando houver risco iminente de incêndio ou pânico.

Fonte: http://estadodeminas.lugarcerto.com.br/

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