*Regina Pitoscia
Quem mora em condomínio deve estar preparado para as despesas mais pesadas e sazonais de fim de ano. Entre os gastos previstos estão o pagamento do 13º salário dos empregados, decoração para o Natal e o ano-novo, e a reparação das instalações do prédio para enfrentar o período de chuvas que se inicia nesta época do ano. Se o síndico ou a administradora não fez a previsão mensal ao longo de 2017, esses gastos deverão ser repassados agora, na fatura de dezembro e janeiro, para os moradores. A cobrança poderá vir em forma de rateio, divisão entre os condôminos.
E o aumento das despesas tende a continuar no começo de 2018, nos locais em que há reajustes de categorias relacionadas ao setor. Por exemplo, em São Paulo, em 1º de janeiro, haverá o reajuste salarial dos empregados que trabalham nos condomínios e são terceirizados, o porcentual de reajuste ainda não foi definido, mas tende a refletir a inflação acumulada em 12 meses, entre 2% e 3%.
Esse aumento não será o único a ser bancado pelos condôminos nos primeiros meses do ano. O custo da maioria dos contratos de serviços de manutenção, como de bombas, portões, antenas e elevadores e os custos de energia e gás, sobe no início do ano. E para muitos sindicatos da habitação, a data-base acontece em maio de cada ano.
Negocie os atrasados
Em função desse calendário, dezembro e janeiro podem ser meses oportunos para negociar as taxas de condomínio em atraso. De um lado, o condomínio precisa de recursos extras, para pagar as despesas específicas e extras de fim de ano. De outro, os moradores estarão recebendo um dinheiro extra com a segunda parcela do abono de natal, eventuais prêmios e bonificações.
Os síndicos não devem perder a oportunidade para promover acordos, abrindo a possibilidade de quitação total do débito e prazos maiores para parcelamento. São condições atraentes para os condôminos e que tendem a facilitar e viabilizar o pagamento. Os moradores também devem aproveitar o dinheiro extra para quitar o débito de uma vez ou parcelar a dívida.
Todo o esforço é válido para ambas as partes. Desde o ano passado, com o novo Código Civil, as dívidas de condomínio passaram a ter o mesmo tratamento de títulos executivos. Quer dizer, a partir do primeiro mês de atraso, existe a possibilidade de o síndico executar a dívida. Uma atitude que poderá negativar o nome do devedor, com sua inscrição nos cadastros de inadimplentes.
Mais grave ainda, se a questão não for resolvida, a administração poderá mover uma ação de cobrança e o imóvel poderá ser penhorado e levado a leilão. Com os recursos obtidos, serão quitados os débitos em atraso. Tudo isso para dizer que em espaço de poucos meses quem estiver inadimplente poderá perder o imóvel.
Se decidir quitar a dívida, o morador não deve contar com um desconto no total do débito, pois o síndico não tem essa autonomia, mas somente para definir o parcelamento da dívida. O quanto antes isso for feito, menor o risco de perder o imóvel.
O consultor jurídico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação, João Paulo Sardinha, explica que condomínio significa propriedade comum, um conjunto de direitos e obrigações vinculados à propriedade exclusiva de uma ou mais unidades – apartamentos, casas, lojas, salas, lotes, entre outros –, em um mesmo prédio ou terreno, em copropriedade com outras pessoas. Para a manutenção do espaço, é estipulada uma taxa de condomínio, que se destina, entre outros, à limpeza e pagamento de funcionários. Por isso, a falta de pagamento da mensalidade pode gerar desequilíbrios no orçamento do condomínio.
Cresce número de ações
De janeiro a novembro deste ano, foram protocoladas 12.231 ações de cobrança de condomínio, aumento de 169% na comparação com o mesmo período do ano anterior, com 4.547 casos. Isso é o que mostra o levantamento do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), feito no Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, ao longo deste ano. Nos últimos 12 meses, de dezembro de 2016 a novembro de 2017, foram 12.795 ações, com um crescimento de 148,5% na comparação com o período anterior (dezembro de 2015 a novembro de 2016), quando houve o registro de 5.149 ações.
Fonte: http://economia.estadao.com.br/