No dia 17 de fevereiro deste ano, em plena terça-feira de Carnaval, um carro pegou fogo dentro da garagem do Edifício Maria Aparecida, no bairro Abraão, em Florianópolis. A ocorrência teve início quando a proprietária tentou dar a partida no veículo. De acordo com os bombeiros, a causa do incêndio foi uma falha mecânica no carro.
Segundo a síndica Lidia Silva os bombeiros foram acionados e chegaram rapidamente, porém os danos foram além do incêndio no veículo. A garagem teve estragos causados pela fuligem e os rebocos de dois pilares foram rachados pelo calor. Além disso, antes dos bombeiros apagarem as chamas, outro veículo foi afetado pelo fogo, os corredores do prédio e alguns apartamentos também foram danificados pela fumaça. “A porta da garagem precisou ser cortada e tivemos que desligar a água e a luz por 24 horas para não haver risco de curto-circuito”, relata Lidia.
Após o acidente, a síndica acionou o seguro do condomínio comunicando o sinistro e solicitando a indenização para realizar os consertos. Porém somente agora, três meses após o acidente, o dinheiro está sendo liberado. “Precisamos fazer as obras separadas e pagar tudo antecipadamente para depois sermos ressarcidos”, explica.
Na avaliação de Lidia, o acidente comprovou a importância de o condomínio ter um seguro, porém aponta para a necessidade de se informar bem na hora de escolher a seguradora e o tipo de cobertura desejada. “Além do seguro do condomínio também é importante que todos tenham o seguro dos seus apartamentos, pois as seguradoras normalmente só cobrem os danos da porta das unidades para fora. O interior dos apartamentos fica sob a responsabilidade da cada indivíduo”, ressalta a síndica.
Análise de riscos
De acordo com o advogado Valdir Paulo Evaristo, diante da grande complexidade dos contratos é fundamental que o seguro seja contratado por intermédio de um corretor de seguros. “Só este profissional tem capacidade técnica de, auxiliado pelo gestor, analisar os riscos aos quais possa estar exposto o condomínio”. Segundo ele, os corretores devem informar os síndicos a respeito da exigência legal de atender à obrigatoriedade da contratação de seguro como trata o artigo 13 da Lei nº 4591/64. “Depois das coberturas disponíveis e adequadas aos riscos e da forma de custeio do seguro nas despesas ordinárias do condomínio conforme determina a lei, o corretor poderá orientar na escolha da seguradora”, ressalta o advogado.
Coordenadora adjunta da Especialização em Direito do Seguro e presidente da Comissão de Direito Securitário da OAB/SC, Vanessa Barcelos explica que o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP – estabelece duas formas de contratação de seguros para condomínio: cobertura básica simples e cobertura básica ampla.
A primeira apresenta cobertura apenas para incêndio, queda de raio, explosão, acionamento acidental do sistema de combate a incêndio e queda de aeronaves, já a segunda apresenta essas mesmas coberturas e acrescenta várias outras, como desmoronamento, danos elétricos, alagamento. Segundo Vanessa, essa gama de possibilidades torna a contratação de seguro um tanto complexa e o principal erro está ligado ao fato de que quanto mais coberturas contratadas melhor, mas essa não é uma máxima ao se falar de seguro condomínio. “A boa contratação de seguro precisa vir de uma análise dos riscos que o condomínio está exposto para, então, contratar as coberturas certas e com os valores de limite de indenização adequados”, diz.
Valdir Evaristo esclarece ainda que as condições gerais das apólices trazem expressamente quais os riscos estão excluídos de cobertura, os bens não compreendidos no seguro e os prejuízos não indenizáveis. “As declarações inexatas ou omissões e o agravamento voluntário do risco são alguns elementos considerados pelas seguradoras que podem levar à recusa da indenização”, explica.
O advogado orienta aos síndicos que, antes de adquirir um seguro, levantem quais unidades autônomas estão quitadas e sem seguro, para então contratar uma apólice de seguro coletivo que esteja adequada para as unidades e respectivas frações, e lançar o custo do seguro aos proprietários.
“A responsabilidade civil e penal pela ausência de cobertura securitária é do síndico. No entanto, as unidades financiadas pelo sistema financeiro, em geral já possuem seguro”, conclui Valdir.
Fonte: CondomínioSC