Síndicos podem sofrer da Síndrome de Burnout?

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Observa-se que a função de síndico de um condomínio vem crescendo exponencialmente nos últimos tempos, e com isso, a necessidade de profissionalização deste servidor.

Esta necessidade cresce na medida em que crescem e se complexam as demandas e exigências dos condôminos e moradores, da mesma forma que do próprio condomínio. Aquilo que se torna mais complexo, exige maior conhecimento.

Profissionalizando-se, o síndico torna-se um colaborador, um prestador de serviços de uma organização, como qualquer outro em qualquer função na sociedade. Suas demandas crescem, as exigências sobre ele também, e desta forma, torna-se suscetível ao estresse e ao adoecimento físico e mental que qualquer ambiente de trabalho pode proporcionar. É claro que ele não é necessariamente um funcionário do condomínio – já que é eleito para o cargo-, mas nem por isso deixa de ter funções, responsabilidades, e exigências definidas como qualquer outro servidor. Sendo assim, ele também pode estar suscetível às intempéries da atividade, ou seja, submetido a responsabilidades e exigências que por vezes podem extrapolar suas funções e desta forma, começar a causar-lhe desconforto e estresse no cargo. Pois bem, surgiu na década de 70, uma síndrome que se caracteriza por ser um estado de tensão emocional e estresse crônicos provocados por condições de trabalho ou função, físicas, emocionais e psicológicas desgastantes, e que se manifesta especialmente em pessoas cuja profissão ou função exigem relação interpessoal direta e intensa.

A isso se dá o nome de Síndrome de Burnout, ou Síndrome do Esgotamento Profissional, que nada mais é que o adoecimento no ambiente de trabalho ou no exercício de alguma função. Mas este transtorno mental, contudo, não se caracteriza simplesmente pelo adoecimento no ambiente de trabalho, mas, sobretudo devido à qualidade das relações interpessoais que se constroem nele, ou em razão dele. Não é por acaso que muitas das queixas dos síndicos hoje em dia apontem para estas questões, ou seja, uma carga de trabalho exaustiva fora e dentro do seu condomínio, muitas responsabilidades, demandas e exigências, assim como relações interpessoais intensas e desgastantes dentro do seu condomínio. Relacionamentos intensos dentro do condomínio em razão de sua função, somados a uma carga horária exaustiva dentro e fora dele e a uma alta carga de responsabilidades e exigências, são um prato cheio ao desencadeamento desta síndrome. Trata-se de uma síndrome cujo início se dá de forma lenta e insidiosa, debilitante.

Sensações de fadiga, alterações de humor, irritabilidade, e baixa auto-estima, são apenas alguns dos sintomas que podem surgir. Em casos mais graves, esta síndrome pode desencadear sintomas psicóticos e até mesmo suicídio. Não se trata de um transtorno mental dos menos nocivos, por assim dizer, contudo, uma psicoeducação, aliada a novos hábitos de rotina e relacionamentos dentro do condomínio podem evitar e atenuar os riscos desta incidência.

O tratamento para esta síndrome se dá invariavelmente com um profissional psicólogo e psiquiatra, assim como, com uso de medicamentos dependendo da gravidade do caso. Sugiro que se eventualmente, o síndico esteja padecendo de alguns dos sintomas desta síndrome, ou se identifique com este quadro, que possa buscar ajuda profissional e também redefinir e reorganizar melhor sua rotina. Definir somente objetivos que possa alcançar na sua gestão, descentralizar suas decisões e ações.

Pouco se fala e se sabe desta síndrome no ambiente condominial, mas será que não é chegada a hora do síndico refletir e pensar com mais carinho, sobre até que ponto suas funções, responsabilidades, exigências e relacionamentos dentro do seu condomínio estariam por ventura lhe causando um estado de estresse e desconforto emocional e psíquico?

Fonte: CondomínioSC

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