Entenda o passo a passo para comprar um imóvel

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Veja os documentos necessários e alguns imprevistos que podem acontecer na aquisição

A compra de um imóvel exige uma série de cuidados para que o sonho não se transforme em dor de cabeça. Se você já escolheu o que quer, não se atropele na papelada. Veja tudo com calma, tire as certidões necessárias e não assine nada sem ler – duas vezes. Ah, e não tenha vergonha de pedir o auxílio de um advogado caso não entenda alguma coisa.

Documentos do vendedor

“Primeiramente – e como forma de cautela – o comprador deve observar a documentação do vendedor, para que não haja futuras surpresas. Quem está vendendo o imóvel deve apresentar documentação”, explica o diretor jurídico do Instituto Cidades & Condomínios (ICCOND), Anderson Fernando Rodrigues Machado.

Se o vendedor é uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa, ele deve apresentar: cópia do CNPJ, cópia autenticada do contrato social/estatuto social da empresa (e suas alterações), certidão de quitação de tributos federais e certidões negativas.

Para evitar surpresas, Machado alerta sobre a importância das seguintes certidões negativas do vendedor (empresa): cartório de protesto, ações cíveis, falência e concordata, Justiça do Trabalho, CND/INSS (débitos), execuções fiscais – municipais e estaduais e Justiça Federal.

Confira a documentação do imóvel: título de propriedade com registro, certidão negativa de ônus reais (comprovando que o imóvel está livre de dívidas), certidão negativa de IPTU, averbação da construção junto ao Registro de Imóveis, registro de ações reipersecutórias e alienações (comprovando que o imóvel não foi vendido informalmente).

Também é necessária cópia do boleto com o registro de pagamento do TCA (Taxa de Cadastro e Avaliação), carta de habite-se (alvará de utilização), planta baixa, ART do engenheiro responsável pela obra, opção de compra e venda preenchida corretamente, datada e assinada.

Documentos do comprador

Cópias do RG, CPF, certidão de estado civil, escritura pública de pacto antenupcial e comprovantes de renda atualizados, certidão de quitação de tributos federais (se for comerciante), certidões negativas (Justiça Federal; ações cíveis; executivos fiscais; protesto de títulos; débitos CND/INSS; interdição, tutela e curatela; dívida ativa da União se for comerciante).

Caso utilize o FGTS, o comprador deve apresentar ainda: cópia da carteira de trabalho, extrato de cada conta do FGTS com registros dos dois últimos anos, autorização para movimentação de conta vinculada ao FGTS, declaração de primeira aquisição de imóvel residencial financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

Imprevistos

Diversos são os erros na hora de comprar um imóvel, que podem gerar imprevistos e até o cancelamento do negócio. Um deles, segundo Machado, é tentar comprar um imóvel direto com proprietário, sem a intervenção um corretor, que é qualificado para esclarecer todas as dúvidas.

“Outros erros são não fazer várias visitas ao imóvel, comprar um que é incompatível com o seu padrão de vida, não entender as opções de financiamento e ignorar os gastos extras”, diz o diretor jurídico do ICCOND.

Na planta

O advogado especialista em Direito do Consumidor Dori Boucault lembra que comprar um imóvel na planta, ou seja, aquele que ainda vai ser construído, exige muito cuidado e paciência para evitar ser um mal negócio.

“São muitos os problemas que podem surgir nesse tipo de negócio, como atraso na entrega das chaves, informações enganosas sobre metragens ou qualidade do acabamento, itens opcionais não incluídos nos preços, problemas acústicos, embargos da obra durante e após a conclusão, débitos fiscais, trabalhistas, entre outros”, ressalta Boucault.

A dica dele é analisar outros empreendimentos da mesma construtora. Isso é importante para se certificar sobre a solidez da empresa e a qualidade da construção dos imóveis entregues por ela.

“Consulte sites especializados e observe os materiais publicitários, verificando possíveis omissões ou informações incorretas. Procure esclarecer todas as dúvidas junto aos corretores nos estandes de vendas”.

Devem estar no contrato de compra e venda, as especificações da proposta, a identificação do incorporador, construtor e vendedor, valor do sinal, valor total do imóvel, além de índices de reajustes e periodicidade, quando houver parcelamento.

“Também deve constar o local de pagamento e as penalidades de atraso do pagamento, local de entrega das chaves e vistoria do imóvel. Prazos para início e entrega da obra, e todas as demais condições prometidas pelo vendedor”, destaca o especialista.

Fonte: ZAP em Casa

 

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