Saiba o que é, como e quando usar o fundo de reserva. O tipo de arrecadação mais presente nos condomínios.
Poupar não significa somente guardar certa quantia de dinheiro para ter uma estabilidade financeira no futuro. Diz respeito, também, a estar preparado para alguma intempérie que possa surgir no presente.
Apesar de tentarmos controlar nossa vida financeira nem sempre tudo sai como planejamos. E aí, contar com um “socorro”, é fundamental.
É exatamente esse o principal sentido do fundo de reserva do condomínio: garantir o bom funcionamento do edifício em caso de despesas emergenciais, além de poupar recursos para viabilizar grandes obras ou reformas futuras.
O que é o fundo de reserva
É uma contribuição mensal, instituída na convenção do condomínio, ou por meio da assembleia geral, e tem por objetivo suportar as despesas não previstas no orçamento. Em geral, é cobrada uma alíquota que varia de 5% a 10%, em separado do valor da cota condominial.
Importante lembrar que o pagamento do fundo de reserva está ligado ao conceito de fração ideal, ou seja, proporcional à unidade autônoma de cada condomínio.
Existem alguns condomínios que estipulam um limite para arrecadação e, após o alcance desse “teto”, o valor deixa de ser cobrado. Em caso de utilização do fundo, essa contribuição volta a ser arrecadada. Ou seja, quando o “piso” do fundo é atingido.
Quando usar
Algo que incomoda diversos condôminos é a utilização do fundo para cobrir contas ordinárias. E, embora não seja recomendável, caso a convenção não proíba expressamente esse tipo de utilização do recurso, o síndico poderá entender que o fundo se destina a qualquer gasto que apareça repentinamente e não caracterizado como emergencial.
Por isso, é importante que os possíveis usos do fundo de reserva estejam expressos de forma clara e objetiva na convenção do condomínio.
Vale lembrar que o síndico deverá colocar sempre em votação a utilização do fundo de reserva. E, caso haja uma emergência que não permita a convocação, o síndico deverá usar a quantia para reparar o ocorrido e convocar, logo em seguida, uma assembleia para prestação de contas e apreciação dos condôminos.
Os principais assuntos que justificam a utilização do fundo de reserva geralmente são:
– Grandes vazamentos;
– Pagamento de verbas trabalhistas, como indenizações de funcionários, por exemplo;
– Rompimento de tubulações ou problemas graves no telhado;
– Acidentes que podem colocar em risco a estrutura física do edifício.
Como administrar
Por se caracterizar como um fundo poupador, de acumulação de recursos para médio e longo prazo, o fundo de reserva geralmente possui um montante expressivo de recursos.
Por isso, é indicado que se abra uma conta específica para ele e outra para despesas ordinárias.
Em condomínios que apresentem um bom montante de recursos e a utilização do fundo de reserva é quase nula, pode ser interessante a aplicação deste valor em investimentos que gerem receitas, desde que permita fácil resgate em caso de necessidade, como conta poupança.
Não confundir fundo de reserva com outros
É muito comum que alguns síndicos não saibam, ou se confundam na hora de criar ou utilizar os diversos fundos que um condomínio possui. Para evitar transtornos e medidas legais no âmbito jurídico, deixe claro a finalidade de cada fundo.
– Fundo de obras: nem sempre está persente em todos os condomínios e muitas vezes confundido com o fundo de reservas. Mas ele tem uma finalidade bastante específica: tratar da infraestrutura do prédio antes de qualquer problema emergencial, como troca de canos, impermeabilização, pinturas e outros tipos de reformas.
– Rateios extras: apesar de não ser muito comum, esse fundo geralmente é criado quando se antecipa um problema. Por exemplo, uma sentença trabalhista já dada como perdida, ou para se proteger de meses com maiores gastos como novembro e dezembro, quando são pagos décimo terceiro e possíveis dissídios coletivos.
– Fundo de equipagem: muito comuns em condomínios recém-entregues a moradores, é voltado para compras de produtos como carrinhos, tapetes, lixeiras, etc. Geralmente esse tipo de fundo é necessário somente até a compra desses produtos.
Por fim, vale lembrar que os inquilinos devem contribuir com o fundo de rateios extras e as despesas ordinárias.
A contribuição para o fundo de reserva é feita, geralmente, pelo condômino, dono do imóvel.
Confira nosso formulário sore o tema: Devolução de Fundo Reserva
Fonte: Guilherme de Paula Pires | Redação Viva o Condomínio | https://vivaocondominio.com.br