O condomínio deve se organizar para não recorrer as obras emergenciais
Para fugir das emergências e garantir a segurança dos moradores é preciso planejar. No caso das piscinas por exemplo, é necessário possuir um alvará sanitário de um profissional técnico da área química, um livro de registro de pH e cloro, além de realizações de análises físico-químicas e bacteriológicas em laboratório.
O técnico é quem define a frequência da limpeza. Em condomínios de pequeno e médio porte, três limpezas semanais são o suficientes. Já nos maiores, no mínimo quatro limpezas semanais durante o verão. Sem aprovação em assembleia, o síndico pode executar obras urgentes e emergenciais para manter a segurança dos condôminos nas áreas comuns.
Se o morador sofrer um acidente nas piscinas por exemplo, síndico e condomínio podem ser responsabilizados.
Em geral, os condomínios contam apenas com o valor da cota condominial. Por isso, quando surge uma emergência não possuem caixa extra para resolver o problema. Para fazer obras emergenciais, o síndico pode decretar a realização da obra e posteriormente, convocar uma assembleia para efetuar o rateio extra.
Se o condomínio não atender as determinações de acordo com o Código Sanitário do Estado, ele pode ser multado e sofrer interdições por não cumprir normas gerais de saúde.
Fonte: Estadão