Veja os casos em que é possível fazer a destituição e como observar se o condomínio é bem administrado
O síndico do seu prédio foi eleito para exercer a função por um ano e ponto final? Não é bem assim. Ele pode perder o cargo a qualquer momento. Claro que é necessário convocar uma assembleia para decidir sobre isso e comprovar que o síndico não está cumprindo seu papel corretamente.
“Pode ser destituído o síndico que deixa de realizar anualmente assembleia de prestação de contas, que pratica irregularidades ou não administra convenientemente o condomínio“, explica o presidente do Sindicato Patronal dos Condomínios de Prédios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos do Estado de São Paulo (Sindicond), José Luiz Bregaida.
Os condôminos podem colher abaixo-assinado convocando assembleia para destituí-lo, bastando participação de um quarto dos moradores que estão com os pagamentos mensais em dia.
“É fundamental que, caso cheguem ao ponto de pedir a destituição do síndico, os condôminos tenham provas documentais ou argumentos para que a assembleia decida”, ressalta o presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), José Roberto Graiche Jún
É importante que o acusado possa se defender e tentar demonstrar que sua gestão está normal e dentro da legalidade. “A regra principal para evitar que o síndico possa pleitear e ganhar ação por danos morais é: quem acusa deve ter provas e permitir sempre o direito à defesa“, pontua Rubens José Reis Moscatelli, presidente do Sindicato dos Condomínios Prediais do Litoral Paulista (Sicon).
Observe
Todo condômino pode verificar as contas do condomínio por meio do portal da administradora, dos boletos e até mesmo consultando as pastas de prestação de contas.
“O acompanhamento do trabalho do síndico ocorre através da observação daquilo que foi estipulado em assembleia, bem como da análise da documentação. Essa fiscalização é através dos conselheiros eleitos, mas também é direito do próprio condômino fazê-lo”, diz Moscatelli.
Bregaida destaca a importância da participação dos moradores na assembleia de prestação de contas. “É quando a administração do síndico é julgada e as despesas podem ser reprovadas, se forem irregulares. Neste caso, ele pode ser responsabilizado por perdas e danos”.
Graiche Júnior lembra que o mesmo vale quando o condomínio contrata um síndico profissional. “Pela lei, não há distinção de síndico condômino e síndico externo (profissional). Porém, os contratos firmados podem determinar outras regras para destituição”, detalha.