Assembleia aberta ou permanente é legal?

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A assembleia aberta é uma modalidade polêmica entre os especialistas em condomínios e juristas

Recurso ainda muito controverso entre os administradores, a sessão permanente é indicada para situações específicas e requer muita transparência por parte do síndico

Sem previsão legal, a assembleia aberta ou permanente é uma modalidade polêmica entre os especialistas em condomínios e juristas. Principalmente por ser normalmente a opção escolhida pelos síndicos para tratar de questões delicadas como a alteração de convenção, mudança de destinação de áreas comuns, compra de terreno para ampliação de garagem ou qualquer outro tema que exija quórum qualificado para a sua aprovação.

Ela ocorre quando alguns assuntos não conseguem ser concluídos no dia da convocação, seja por motivos técnicos ou pela falta de adesão dos moradores, e há a necessidade de um novo encontro para encerrar os trabalhos já iniciados. Por isso é preciso muito cuidado e transparência na adoção desse procedimento, caso contrário ele corre o risco de ser impugnado.

Na opinião do advogado Alexandre Berthe não é recomendável manter uma assembleia em aberto até que se atinja o número de votos necessários para aprovação, se o pleito já foi iniciado. Mas é aceitável que, quando o assunto for exposto, se surgir uma questão técnica, ocorra a suspensão da votação para outro dia, até que a dúvida seja sanada.

“Os tribunais entendem que manter uma assembleia aberta até que se obtenha um resultado esperado viola a própria solenidade do ato. Contudo, em casos específicos, desde que por um curto espaço de tempo e devidamente previsto na convenção, em razão do avançar da hora ou necessidade de colher alguma informação técnica, admite-se suspensão da deliberação, desde que a votação não tenha sido iniciada”, comenta.

Para ele, ainda que seja uma ferramenta aceitável, seu uso deve ser em casos extremamente pontuais e precedidos de outros tipos de abordagens, sempre com atenção ao tema a ser deliberado. Além disso, como dica para o gestor que optar pela assembleia aberta, Berthe aponta o aconselhamento jurídico como algo imprescindível.

“Não se aventure sozinho. Até mesmo para profissionais que realizam várias assembleias e fazem um trabalho prévio é fundamental que exista uma interação entre síndico, administradora, conselho e visão da própria comunidade condominial. Mas, é fundamental ter ciência de que sempre há o risco de uma anulação judicial”, destaca o especialista.

Casos especiais

Gustavo Camacho, advogado especialista em questões condominiais, defende que esse tipo de assembleia só deva ser considerado em determinados casos.
“Situações como hora avançada da noite ou a necessidade de informações técnicas são alguns dos momentos que apontaria como indicados para a utilização do recurso, sendo indicado já determinar nova data para a continuação dos trabalhos. Além disso, entendo como correta a obtenção de procurações com o voto já delimitando, sendo que a contabilidade será realizada em assembleia presencial. Para evitar qualquer hipótese de anulabilidade, é recomendável que a sessão inicie normalmente, seja colocada em suspensão e posteriormente ela continue, tendo atenção para que as votações ocorram sempre com o número de representações necessárias para a obtenção do resultado almejado”, diz.

Critérios

Já para Rosely Schwartz, administradora, contabilista e especialista em condomínios, por não se tratar de um ato ilegal, o sucesso de todo o processo está na preparação das reuniões. Para que não haja qualquer tipo de questionamento jurídico, ela recomenda que o síndico sempre observe o que está previsto na convenção do condomínio e faça uma primeira convocação para conversar com os moradores sobre os critérios que serão utilizados na assembleia.

A orientação da especialista é a de que os temas que exijam quóruns específicos devam ser precedidos de comunicados efetivos que permitam aos condôminos ter ciência do que será votado. É necessário que haja uma ação do gestor em prol de envolver a coletividade e reforçar a urgência do assunto em pauta.

“Respeitando os procedimentos padrão, todos os condôminos devem ser informados do ato previamente, sendo que cada encontro deverá ter a sua convocação específica. Não há um tempo limite, nem quantidade de assembleias necessárias. O procedimento será repetido quantas vezes for preciso até o condomínio conseguir o quórum suficiente para a deliberação”, explica. Além disso, ela recomenda que o administrador envie correspondência com todas as informações aos condôminos que não estavam presentes, para incentivar a participação deles na continuidade dos trabalhos.

Para cada reunião também deverá ser elaborada uma ata específica, com o resumo dos principais pontos abordados, intervenções requeridas e decisões (número de votos a favor, contra e abstenção identificados) do dia. E uma lista de presença específica por data, em que o condômino que participou de um dia está dispensado de participar dos demais, a não ser que queira mudar o seu voto.

Fonte: http://condominiosc.com.br

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