Quer participar de um leilão, mas ainda tem bastante receio sobre essa modalidade? A Mega Leilões veio para te ajudar a sanar todas as suas dúvidas.
Especialistas em leilões de imóveis online, o pessoal da Mega Leilões separou algumas dicas para você que tem interesse nessa modalidade de compra e quer saber quais os passos a seguir para realizar a compra do seu imóvel com segurança.
O leilão de imóveis é um tema que chama a atenção na mesma proporção que gera desconfiança. É bastante comum no dia a dia da Mega Leilões, por exemplo, receber questionamentos de interessados na arrematação de imóveis através de um leilão, mas ainda sim com dúvidas em relação a segurança desse tipo de investimento.
Alguns clientes já ouviram falar de alguém que arrematou um apartamento e perdeu o dinheiro. Ou, que o amigo de um amigo não consegue tomar posse da casa que foi arrematada a mais de 3 anos.
Após ouvir tantas coisas, o receio é quase certo. Porém, vamos explicar melhor como essa modalidade de compra de imóveis funciona e o que você precisa saber para garantir seu novo lar de forma segura.
Diferenças entre leilões
Antes de tudo, é preciso saber que os leilões acontecem em duas modalidades básicas: leilões judiciais e leilões extrajudiciais.
Os leilões judiciais são imóveis leiloados por determinação judicial, independentemente da vontade de seu proprietário. Isso pode acontecer em função da falta de pagamento de condomínio, extinção de sociedade, falência de uma empresa, entre outros.
Geralmente o leilão é divido em duas etapas chamadas de praça. Na primeira praça o imóvel é leiloado a 100% de seu valor de avaliação. Não existindo interessados será realizada a segunda praça com desconto em relação a primeira praça. Geralmente o desconto é de 50% do valor de avaliação.
A legislação brasileira protege o arrematante cancelando penhoras e gravames anteriores a arrematação no momento do registro. Ou seja, a aquisição de um imóvel em leilão judicial é bastante segura. Entretanto, alguns cuidados devem ser observados.
Ao identificar um imóvel de seu interesse é preciso ler o edital de leilão atentamente antes. O edital é o livro de regras de qualquer leilão e nele você encontra data e horário de encerramento da primeira e segunda praça, descrição do bem leiloado, forma e prazos de pagamento, além de eventuais débitos que possam recair sobre o imóvel.
Após essa primeira análise, o mais indicado é contratar um advogado especialista em leilões. Existem escritórios que prestam esse serviço e alguns aceitam cobrar apenas no êxito da arrematação.
O advogado irá fazer uma pesquisa técnica de aspectos processuais e jurídicos que possam dificultar o registro e a posse do imóvel. Nesse momento ele dará um parecer favorável ou contrário à sua participação no leilão, elencando os motivos.
Caso você seja o vencedor do leilão, esse mesmo advogado poderá tomar as medidas judiciais cabíveis para o desembaraço de registro e posse do imóvel.
Já a segunda modalidade de leilão é o chamado leilão extrajudicial. São imóveis leiloados por entes privados, geralmente bancos, sem a intervenção do poder judiciário. Isso significa que o interessado irá adquirir bens imóveis diretamente de um banco.
Existem diferentes modalidades de leilões extrajudiciais sendo as mais comuns o leilão de alienação fiduciária e o chamado terceiro leilão.
O leilão de alienação fiduciária é realizado em função de inadimplência de financiamento em que um imóvel foi alienado fiduciariamente em garantia.
Assim como o leilão judicial, o leilão de alienação fiduciária é composto de duas etapas. A primeira é realizada por valor de avaliação e a segunda pelo valor da dívida.
Já os imóveis que pertencem a categoria de terceiro leilão são aqueles que fazem parte do patrimônio dos bancos e leiloados em leilão único, por preços indicado pelos mesmos. Esses leilões podem conter forma de pagamento flexíveis como parcelamentos e financiamentos. A forma de pagamento e eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel devem estar expressos no edital.
Os leilões extrajudiciais são considerados menos burocráticos, mesmo assim, isso não elimina a necessidade de pesquisa e diligencia por parte dos interessados fazendo-se necessário a presença de um advogado.
Isso pois, apesar da propriedade estar registrada em nome da empresa que leva o bem a leilão, muitas vezes o imóvel encontra-se ocupado pelo antigo proprietário, cabendo ao arrematante tomar as medidas para sua desocupação.
E então, conseguiu entender melhor um pouco como funciona a compra de um imóvel por meio de leilões? Caso ainda tenha alguma dúvida, você pode entrar em nosso site e saber mais informações sobre o assunto.
E se você estiver em busca de oportunidades para comprar através de leilões, basta acessar o Imovelweb e conferir todas as ofertas da Mega Leilões que estão disponíveis. Ah, e o melhor é que os leilões são todos online!
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Fonte: http://www.imovelweb.com.br