Segundo a legislação, aluguel dos espaços é possível com prévia aprovação da administradora do condomínio
Pensando em alugar a vaga de garagem que você não usa no prédio e descolar um dinheiro extra? Com um número cada vez maior de veículos nas cidades, é fácil encontrar alguém cansado de deixar o carro dormir na rua. Mas antes de qualquer atitude, cuidado! Uma Lei Federal proíbe o aluguel dos espaços a não moradores do prédio.
“Se a convenção do prédio for omissa ou não autorizar a locação, para que seja possível alugar será necessário alterá-la. Isso é feito por meio de uma assembleia, com a votação de, no mínimo, dois terços dos condôminos permitindo a locação para pessoas que não sejam proprietárias de apartamentos naquele prédio”, explica o advogado do Brunno de Moraes Brandi.
Como a lei cita pessoas estranhas ao condomínio, isso quer dizer que é possível alugar a vaga de garagem para um vizinho que more no mesmo condomínio, sem necessidade de autorização.
“É possível alugar a garagem para outro condômino, conforme prevê o artigo 1.338 do Código Civil, determinando o direito de preferência do condôminoem face de terceiros, quando a convenção condominial permitir que haja a locação a estranhos”, detalha a advogada Carol Valentino Restituti.
Sanções
Caso um morador alugue a vaga para uma pessoa de fora com expressa proibição na convenção condominial, ele pode ser obrigado a pagar uma multa, afirma Carol. “Poderá ser multado e a pessoa de fora impedida de entrar no prédio“, completa Brandi.
Contrato
Se está tudo certo e você tem plena ciência da possibilidade de alugar sua garagem, o próximo passo é fazer um contrato, bem parecido com o de locação de imóveis. Não deixe de colocar valor, período de aluguel, descrever o endereço, a localização e tamanho da vaga. Estipule multas e juros em caso de atraso no pagamento.
Fonte: https://revista.zapimoveis.com.br