Relação entre Síndicos profissionais e Administradoras

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Entenda o papel de cada um e como o trabalho colaborativo resulta em uma gestão de sucesso nos condomínios

Mais do que nunca, a contratação de um síndico profissional tem sido considerada uma opção para condomínios que não dispõem de voluntários com tempo, preparo e vocação para o cargo.

Além das inúmeras tarefas, obrigações, contas e tributosenvolvidos na gestão condominial, a sindicatura implica em um elevado grau de responsabilidade – civil e criminal– e gestão de relacionamentos entre vizinhos que poucos encaram.

Acontece que, com um número cada vez maior de síndicos profissionais assumindo os condomínios, uma confusão passou a ser gerada entre moradores, e até síndicos profissionais e administradores, sobre qual é o papel de cada um e seus limites.

Afinal, são trabalhos concorrentes ou complementares? Quando um condômino deve chamar o síndico? E quando deve recorrer à administradora? O síndico profissional pode substituir a administradora? Como lidar com esse novo cenário no mundo condominial?

Distribuição de papéis entre síndico e administradora

As atribuições legais de um síndico estão previstas no Código Civil Artigo 1.348, seja ele profissional ou residente. De forma resumida, compete ao síndico:

  • - representação do condomínio;
  • - gestão do empreendimento;
  • - tomada de decisões/ deliberações;
  • - fazer cumprir as regras do condomínio.

Veja aqui as atribuições do síndico

Pelo Código Civil, o síndico pode transferir suas representações ou funções administrativas – salvo se a convenção do condomínio for contrária. E é aqui que entra o papel essencial da administradora.

Segundo a AABIC, são mais de 200 tarefas que uma administradora executa rotineiramente, relacionadas a áreas, como:

  • - departamento pessoal;
  • - departamento financeiro;
  • - departamento jurídico;
  • - departamento de engenharia;
  • - obrigações fiscais e tributárias;
  • - cobrança;
  • - gestão de contratos;
  • - prestação de contas;
  • - comunicados;
  • - atendimento aos moradores.

Veja aqui todas as atribuições da administradora de condomínio

Muita gente faz confusão, achando que o síndico contratado abarca um universo ainda maior de tarefas e obrigações, entrando na seara da administradora.

Como falamos, essa mistura de atribuições pode levar a uma contratação equivocada, cobrança de atividades que não cabem ao síndico e até mesmo a simplificação do papel do profissional.

Na prática, há condomínios de grande porte que contratam síndicos com carga horária estendida e ele acaba exercendo erroneamente a função de gerente predial.

Deliberativo x executivo

Note na tabela acima que o síndico atua como o CEO de uma empresa, exercendo um papel mais focado na gestão e conservação do empreendimento. Diferente da administradora, que é o braço direito na realização das atividades rotineiras, burocráticas e administrativas. É ela quem vai dar todo o suporte para o síndico atingir seus objetivos.

Por mais preparo e experiência que tenha, o síndico profissional é um generalista e o condomínio que conta com ele não deve abrir mão dos serviços de uma administradora.

Segundo Ricardo Karpat, diretor da Gábor RH, é um erro o condomínio contratar um síndico para acumular funções executivas e administrativas. “O papel do síndico é deliberativo, de tomada de decisões. E o da administradora é consultivo”, reforça.

Com a complexidade legal e tributária, a constante atualização de leis, normas, jurisprudência e o volume de atividades e obrigações, é praticamente inviável não contar com uma administradora hoje.

“É impossível uma pessoa conseguir ter todo o conhecimento para exercer atividades de diversos especialistas”, opina Karpat, recordando a onda de autogestão em condomínios, quando tudo era feito internamente, e muitos empreendimentos cometeram erros e entraram em dívidas.

Síndico e administradora de condomínio: cada um no seu quadrado 

Em alguns casos, a sobreposição de papéis pode acontecer por iniciativa do síndico profissional.

Muitos passam a exercer consultoria jurídica, planejamento orçamentário entre outros serviços, ocupando, por fim, um espaço de atendimento que compete à administradora, cuja natureza é de estrutura maior para fornecer o suporte para todas as tarefas do dia a dia do condomínio.

“O síndico profissional deve primar pela característica de gestor, que se dedica ao planejamento e à avaliação da equipe de funcionários”, opina Omar Anauate, diretor de Condomínio da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC). “Ele também deve pensar em inovações e tomada de decisões etc, lançando mão de mais tempo, capacidade e remuneração adequada.”

Quando entra em tarefas rotineiras, como emissão de boleto, cobrança, pagamento de contas, recolhimento de tributos, o síndico acaba por invadir o território daquela que deveria ser sua parceira.

Em casos como esse, pode não ser apenas “intromissão” no serviço alheio. Se for o caso de um síndico profissional passar a suprir falhas da administradora, é sinal que pode haver um problema na qualidade do trabalho da empresa.

O síndico deve se cercar de um bom grupo de prestadores de serviços, a começar pela administradora, e prezar pela coordenação e supervisão do time. Por isso, o cuidado deve ser redobrado na contratação.

Trabalho a quatro mãos entre síndico e administradora 

Há tarefas que podem, e é recomendável, que sejam feitas a quatro mãos por síndico profissional e administradora, como a previsão orçamentária, contratação de funcionários e até cotações com prestadores de serviços.

No segundo exemplo, a administradora seleciona candidatos e os envia ao síndico, que conduzirá as próximas etapas: análise dos perfis, entrevistas e escolha do novo funcionário.

Dali para frente, caberá à administradora toda a burocracia, como levantamento de documentos, registro etc.

Importante lembrar que há decisões que devem ser tomadas pelo síndico em conjunto com o conselho e outras em assembleia, como benfeitorias de maior aporte financeiro.

Tecnologia: grande aliada na gestão condominial 

Quase todas as administradoras atualmente dispõem de portal ou aplicativos, bastante úteis para o autoatendimento, informação fácil e prestação de contas transparente e imediata aos condôminos e síndicos.

É um facilitador dos serviços que já oferece, como:

  • - emissão de segunda via de boleto;
  • - pasta de prestação de contas digital;
  • - atas, comunicados e circulares;
  • - abertura de ocorrências;
  • - reservas de áreas como salão de festas e churrasqueira;
  • - comunicação com portaria e zelador;
  • - controle de acesso;
  • - cadastro de veículo e pets.

Essas ferramentas podem ser grandes aliadas do síndico na gestão local, servindo para consultas financeiras, de inadimplência e de documentação; como meio de comunicação com funcionários, moradores e administradora; e check-lists.

Ele também pode recomendar e estimular moradores a adotarem as ferramentas, juntando-se à administradora na disseminação das vantagens, facilidades e conveniências oferecidas pela tecnologia.

E, por que não oferecer um treinamento aos condôminos? Além dos ganhos individuais de todas as partes, estimula-se a comunidade a ser mais participativa e colaborativa no dia a dia do empreendimento.

Contratos bem definidos

Entrosamento, respeito e colaboração são as palavras que devem definir a relação entre síndico profissional e administradora desde o começo.

Uma das maneiras para se chegar a essa condição é ter contratos muito bem definidos com a determinação das tarefas que cabem a cada parte, evitando duplicidade, sobreposição, competição e conflitos.

Para o síndico profissional Odilon Ayres, da empresa Condovita, atuante em oito condomínios com cerca de 2 mil unidades sob a sua gestão, a clareza dos papéis de cada parte proporcionará uma relação harmônica, um trabalho colaborativo e uma prestação de contas transparente.

E quem ganha com tudo isso é o condomínio.

Fontes consultadas: Ricardo Karpat (diretor da Gábor RH), Omar Anauate (diretor da AABIC), Odilon Ayres (síndico profissional da Condovita)

via https://www.sindiconet.com.br/

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