Vantagens e riscos das redes sociais em condomínios

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Advogado pede prudência, já que ofensas virtuais também enquadram-se como crimes contra a honra

Por Maicon Guedes*

Nos últimos dez anos, a comunicação na administração de condomínios foi revolucionada. Antes restrita a avisos em elevadores, a gestão dos empreendimentos e seus condôminos hoje contam com diversas formas de expressão, informação e fóruns de discussão.

O fenômeno das redes sociais aproximou vizinhos que foram além de dar bom dia e comentar sobre o clima no elevador.

Redes sociais permitem que condôminos de empreendimentos cada vez maiores saibam real time das movimentações de obras, atividades, pedidos de vizinhos e pauta dos debates que podem ser alvo de assembleias.

No mercado, já temos sistemas e aplicativos sociais voltados para condomínios. Além de ferramentas para auxílio do síndico e administradora, eles servem como instrumento para comunicação entre moradores, pedidos para os órgãos gestores, busca de informações e consulta de regras e documentos condominiais.

Mas não só de vantagens vivem os condôminos ao utilizarem aplicativos e redes sociais para interagirem ou cobrarem a administração.

No mundo virtual, tal como no corredor ou sala da administração do condomínio, as regras relacionadas à calúnia, difamação, injúria, preconceito, racismo e sexismo continuam valendo. E com maior facilidade que no mundo real, colhem-se provas, pois os rastros pela internet, mesmo com posts ou mensagens apagadas, são fáceis de serem reconstruídos.

O condômino ou o gestor que for alvo de crime contra a honra ou de outra forma for ilicitamente atacado, pode em um primeiro momento buscar um tabelionato e solicitar a lavratura da ata notarial, na qual o tabelião atestará, com fé pública, o que estava escrito ou demonstrado em celulares (WhatsAspp, SMS), internet, etc.

Mesmo que a pessoa apague o post ou a mensagem, a prova já foi feita, nem mesmo sendo necessário recorrer à polícia. Ainda que o ataque seja anônimo ou de perfil falso (fake), com a ajuda da Delegacia de Crimes Informáticos, afastamos o sigilo (diante da ilicitude do ataque) e descobrimos o remetente.

Uma vez identificado o autor da ofensa, a repercussão pode passar muito além de multa condominial por falta de urbanidade ou antissociabilidade, chegando a condenações civis consistentes no pagamento de indenização por danos morais e até mesmo condenações criminais.

Avisar, postar e enviar mensagens alertando sobre os atos nocivos dentro de condomínios, assim como levantar um debate quanto às condutas não desejadas, também são medidas saudáveis.

O problema ganha outro alinhamento se esses apontamentos vêm acompanhados de identificação de apartamento/casas/nomes.

Há uma exposição do condômino e os efeitos sobre responsabilidade civil/criminal diante desta exposição potencializa-se diante do número expressivo de pessoas que receberão dados, agrava-se ainda por conta da proximidade destes leitores/ouvintes com a pessoa alvo da identificação.

Até mesmo quando fatos são verdadeiros, divulgar a condição/fato (se visto com intuito de prejudicar imagem do alvo da notícia), também configura ato ilícito.

Dessa forma, apesar de serem poderosas ferramentas de comunicação, debate e até votações, as redes sociais e os aplicativos focados em condomínios devem ser usados com muita prudência, tendo em vista que o ofendido não é somente um usuário em outro lugar conectado: é alguém que mora a poucos metros da sua porta e sabe onde você mora.

(*) Advogado/Mestre em Direito; sócio da Guedes Advogados Associados; síndico profissional e sócio na Informma Síndicos Profissionais.

Fonte: https://www.sindiconet.com.br

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