Especialistas orientam os síndicos para efetivação de contratos seguros

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Alguns cuidados devem ser tomados antes da contratação de empresas e profissionais.

Pinturas, consertos elétricos e hidráulicos são alguns dos serviços que os gestores condominiais precisam contratar com frequência para manter em dia a manutenção dos edifícios. Porém, para evitar dores de cabeça e prejuízos, alguns cuidados devem ser tomados pelos síndicos antes da contratação de empresas e profissionais.

O advogado Diogo Silva Kamers destaca que diariamente inúmeros serviços são contratados pelos síndicos, mas, em várias oportunidades não há a preocupação com as exigências legais e com as formalidades. “Constantemente acordos não são cumpridos, ou são cumpridos parcialmente, e a inexistência de instrumento formalizado poderá causar problemas e prejuízos às partes. Por isso, vale lembrar, que um contrato formalizado poderá ser essencial para uma eventual ação judicial”, recomenda.

Obrigações

Fábio Lehmkuhl Costa, empresário na área de gestão de condomínios, também concorda que elaborar um bom contrato de prestação de serviços é uma garantia fundamental para os condomínios. “O contrato irá materializar os direitos e obrigações das partes, protegendo os contratantes”, diz. De acordo com ele, como precaução, antes da realização da obra ou do serviço, recomenda-se que o síndico levante a situação das empresas, checando a existência de eventuais restrições de crédito e ações judiciais, civis e trabalhistas, além de eventuais ações de indenização que possam existir em nome da empresa contratada. “Importante, ainda, após a seleção das empresas, solicitar o orçamento e o detalhamento da obra ou da prestação do serviço, e, principalmente, não cair na tentação de fechar com preços muito baixos, ou de o preço ser o único critério de escolha, pois é importante checar as referências da empresa e do produto solicitado”, explica.

Acostumado a lidar com os trâmites jurídicos de condomínios, o advogado Rogério Manoel Pedro, de Florianópolis, recomenda que os contratos tenham os serviços minuciosamente detalhados. “Por exemplo, em se tratando de pintura, deve haver a indicação das áreas que receberão as pinturas, as fases preparatórias, os materiais e marcas a serem utilizados”, destaca.

De acordo com o advogado, deve constar no documento se a empresa vai fornecer a mão de obra e os materiais. Se o condomínio fornecer os materiais deve haver um protocolo de entrega ao contratado. Além disso, deve-se prever o tempo de execução da obra, a tolerância de atraso e as penalidades pelo não cumprimento no prazo determinado. E, por fim, o pagamento total dever ser feito somente após o cumprimento integral da prestação de serviços. “O ideal é que todo o contrato seja analisado por um advogado, que vai verificar as cláusulas e sugerir inclusões, modificações ou exclusões, de modo a dar segurança ao serviço contratado”, pondera Rogério.

Dicas

Confira algumas regras básicas para formalizar um contrato:

•Vincular a forma de pagamento à realização do serviço, se o serviço for pequeno, estipular o pagamento após a entrega e sem sinal

•Estipular: quantos e quais funcionários da empresa contratada serão alocados para sua realização; prazo de conclusão; e multa por dia de atraso

•Especificar as condições de pagamento, o preço para cada produto fornecido e a mão de obra

•Estipular o prazo e as condições da garantia dos serviços e produtos envolvidos

•Fazer novo contrato se alguma condição mudar: algumas empresas anunciam um preço para o orçamento obter a aprovação em assembleia, e depois aumentam o valor, alegando que determinado item não havia sido previsto

•Dependendo da periculosidade do serviço, é aconselhável fazer um seguro contra acidentes ou de vida dos funcionários

•Aferir em contrato que os funcionários sejam devidamente registrados, pois há riscos de reclamações trabalhistas, citando o condomínio como corresponsável.

Fonte: CondomínioSC

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