O advogado Zulmar Koerich explica que os condôminos não podem reprovar o balanço anual do condomínio sem apresentar argumentos
Conforme o Art. 1.348, inciso VIII do Código Civil, o síndico é obrigado a prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
Existe uma série de documentações necessárias para apresentar tudo de maneira transparente aos condôminos e, mesmo que o balanço esteja de acordo com a Lei, é possível que ele seja reprovado.
Conforme explica advogado Zulmar Koerich, pode haver condôminos descontentes com a sua administração que se aproveitam da votação da prestação de contas para praticar alguma represália contra o síndico, sem apresentar motivos concretos para tal.
Com exemplos, Koerich cita o conceito de justo motivo, que pode ser a saída para o síndico agir diante dessa situação.
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