Neste mês, o governo sancionou uma lei que autoriza que as assembleias de condomínios ocorram exclusivamente on-line até dia 30 outubro de 2020
A adesão de moradores às reuniões de condomínio dobrou desde que o isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus começou, em março. Antes, nas assembleias presenciais, a adesão nas assembleias ficava em torno de 30% e agora, nas assembleias virtuais, fica em torno de 60%.
Neste mês, o governo sancionou uma lei (lei número 14.010, de 10 de junho) que determina uma série de mudanças na forma como os condomínios são geridos enquanto o coronavírus se estender no Brasil. Uma das principais mudanças é que as assembleias poderão ocorrer exclusivamente no ambiente virtual até dia 30 outubro de 2020. Além disso, as votações também poderão acontecer somente on-line e o síndico segue obrigado a prestar contas.
A lei pode inaugurar uma nova era na gestão de condomínios, diz Angélica Arbex, gerente de relações com o cliente da Lello Condomínios. “Ainda que exista o desafio de habituar os moradores em uma nova tecnologia, a assembleia virtual tende a gerar mais engajamento e evitar que condôminos deixem de participar das decisões do condomínio por esquecimento, falta de tempo ou dificuldades de locomoção”, afirma.
Esse é formato é viável porque a empresa disponibilizou um sistema no qual são anexados arquivos em PDF, fotos e vídeos para embasar as pautas, além de votações em tempo real para decisões rápidas e chat para esclarecimento de dúvidas e registro de comentários. As reuniões são gravadas para o registro das atas, que os participantes recebem pelo e-mail cadastrado.
Fonte: Valor Investe