Síndico precisa ter registros e justificativas das receitas e despesas e repassar informações aos moradores
Ser transparente e facilitar o relacionamento com os condôminos por meio da prestação de contas. Essa é a missão de Alex Dias, síndico de um condomínio em Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio de Janeiro. Para isso, ele tem todas as contas do prédio em ordem e apresenta balancetes mensais para que os moradores acompanhem a gestão.
“Procuro manter as pastas organizadas por ano e meses em arquivos de acesso rápido, de forma que facilite a consulta tanto para a administração, como para os condôminos. Além disso, é muito importante que seja feita auditoria mensal das pastas, por empresa especializada, para não ter surpresas na prestação de contas”, explica.
Não é só questão de organização: o síndico pode ser responsabilizado por não prestar contas ou por falhas no balanço que não for aprovado. Se não resolver as pendências, pode, inclusive, ser acionado judicialmente.
Responsabilidades
Supervisor do Núcleo de Gestão Integrada da CIPA – Administração de Condomínios e Imóveis, André Ricardo detalha que as administradoras montam pastas de prestação de contas, que incluem pagamento de pessoal, contas de concessionárias, contratos de manutenção (como de elevadores), gastos administrativos, com serviços e receita com taxa de condomínio.
“A realização da prestação de contas à assembleia é obrigação atribuída ao síndico, no artigo 22, da Lei 4.591, de 16 dezembro de 1964, e abordada no artigo 1.348, do Código Civil. Em regra, as prestações de contas são realizadas anualmente na assembleia geral ordinária ou em extraordinária, quando necessário”, diz Ricardo.
Em caso de reprovação das contas, uma das soluções é esclarecer quais itens ficaram pendentes e solicitar um prazo para que as explicações sejam feitas. Uma nova assembleia deve ser convocada, ressalta o supervisor da CIPA.
“O ideal é quem fez o balanço conseguir dar uma explicação convincente. E se houver um erro, o que pode acontecer, consertá-lo. Quem aprova deve avaliar o teor e o montante envolvidos, acionando os mecanismos previstos na convenção do condomínio. Em último caso, exigir por meios judiciais uma prestação de contas”.
via revista.zapimoveis.com.br