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O art. 4, inciso I, exclui “pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos” de se submeter à Lei. Isso se aplica aos condomínios?
Por Thais Matuzaki
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) já está valendo. Há muitas dúvidas sobre os reflexos da lei no segmento condominial.
Uma delas diz respeito ao grupo que não precisa se submeter à LGPD. O art. 4, inciso I, fala em “pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos”, mas o condomínio não tem personalidade natural, nem jurídica.
O advogado André Junqueira debate sobre essa questão.
via https://www.sindiconet.com.br/