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Algumas convenções de condomínio preveem cláusulas de não indenização aos condôminos em caso de furtos ou danos. No entanto, a apólice de seguro dá cobertura
Por Thais Matuzaki
Algumas convenções de condomínio preveem cláusulas de não indenização aos condôminos em caso de furtos ou danos. No entanto, na apólice de seguro, cuja contratação é obrigatória conforme indica o art. 1.346 do Código Civil, normalmente dá cobertura para esse tipo de evento.
O advogado especialista em condomínios Zulmar Koerich responde como a jurisprudência se comportou diante dessa contradição. Afinal, o condomínio deve ou não ressarcir o morador prejudicado?
Assista!
via https://www.sindiconet.com.br/