No verão, o ciclo de desenvolvimento e proliferação de insetos são favorecidos devido às condições ideais para sua reprodução, como o calor, aumento na umidade do ar, crescimento da vegetação. Assim, os condomínios passam a ter mais problemas com cupins, baratas, formigas, ratos e, consequentemente, a procura pela desinsetização e desratização nos períodos que antecedem os meses quentes do ano é maior.
Para evitar a infestação de pragas de maneira segura e eficiente, é importante contratar uma empresa autorizada pela Vigilância Sanitária para realizar regularmente o controle. De acordo com o especialista na área, Ricardo Richter, a periodicidade necessária depende do tamanho do condomínio, da localização e dos tipos de pragas que normalmente acometem o local. “Normalmente o ideal é fazer a desinsetização a cada seis meses, com pelo menos duas vistorias a cada 60 dias para monitoramento e aplicações localizadas, conforme a necessidade”, explica. De acordo com Richter, no entanto, a maioria procura o serviço quando a proliferação de pragas está em nível avançado, exigindo a aplicação mais abundante de inseticidas. “Uma das vantagens do controle permanente, portanto, é que os riscos de toxicidade são menores”, considera.
Legalidade
O técnico de saúde ambiental da Vigilância Sanitária em Santa Catarina, Francisco Carlos Portela, orienta o síndico na contratação da prestadora de serviço: a empresa deve apresentar o alvará emitido pela Vigilância Sanitária do município, documento que comprova a sua legalização. Dessa forma, o condomínio estará seguro de que a empresa utiliza produtos com princípios ativos autorizados no Brasil. “O alvará tem a validade de um ano e o síndico deve estar atento à data ao verificar o documento”, observa o técnico.
Não é função de zelador
A busca pela economia com prestadoras de serviço, substituindo-as pelo zelador, pode gerar graves prejuízos. Além da ilegalidade e dos riscos à saúde devido ao manuseio de produto tóxico, permitir que o zelador realize esse trabalho pode incidir em demandas trabalhistas. “É comum acontecer de um ex-funcionário, após sua dispensa, entrar na Justiça e ganhar uma indenização por ter feito desinsetização no edifício, cobrando insalubridade e extras. A indenização pode ter valores altíssimos”, explica Richter. Além disso, o síndico não pode adquirir produtos para desinsetização, pois são de uso exclusivo de empresas registradas. Comprar já significa um ato ilegal.
Dicas
- Avise os moradores com antecedência de, pelo menos, uma semana sobre o dia e o horário que será realizada a dedetização no condomínio, assim os moradores poderão se programar
- Restrinja a circulação de moradores, principalmente de crianças e animais, no momento da dedetização
- Oriente os moradores cujo apartamento esteja próximo ao local da aplicação do inseticida para que fechem as portas e janelas a fim de evitar a emissão de veneno e migração de pragas para dentro da unidade
- Exija da empresa as orientações sobre o tempo necessário que os moradores deverão permanecer fora do ambiente dedetizado
- Previna o surgimento de pragas: mantenha a higiene, limpeza e conservação do condomínio. Mantenha lixeiras bem tampadas, cisternas e caixas de água e gorduras higienizadas. Insetos e roedores são atraídos por três elementos: água, comida e abrigo.
via https://condominiosc.com.br/