Profissional indispensável na rotina do condomínio, ele também tem direitos que precisam ser respeitados
Quando um problema acontece no condomínio, seja em área comum ou em algum apartamento, é bastante frequente que o zelador seja o primeiro a ser acionado. E, como em boa parte das situações este profissional mora no local de trabalho, estar disponível 24 horas parece ser uma regra, embora isso não seja o correto.
É preciso considerar que, como qualquer funcionário, o zelador possui deveres, mas também direitos que devem ser levados em consideração.
Como todo trabalhador deve ser devidamente registrado em carteira e ter sua relação empregatícia regulada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que determina os benefícios e os encargos relacionados a situações específicas à função e ao sindicato da categoria.
E um dos pontos importantes neste aspecto é a jornada de trabalho, que deverá ser preestabelecida. Isso significa que as horas-extras devem ser registradas em cartão de ponto – ou alguma outra forma de controle –, para serem pagas com os vencimentos.
Não é funcionário da unidade – De acordo com Marcelo Lopes, diretor de administradora de condomínios, legalmente, a função do zelador, independente do horário, é zelar pelas dependências comuns do condomínio.
“Formalmente, ele só pode ser acionado por questões relativas às áreas comuns. Evidentemente que o morador costuma confundir estes limites, mas cabe ao zelador, em caso de emergência, seja na jornada preestabelecida ou fora dela, prestar o socorro dependendo da situação e gravidade, e orientar que a questão dentro de cada unidade é de responsabilidade de cada proprietário”, explica.
Salário-habitação – Dentre os benefícios aos quais o zelador tem direito, segundo Lopes, podem estar, de acordo com a convenção de trabalho da categoria, o salário-habitação, que corresponde a 1/3 do ganho mensal quando o profissional reside no condomínio, e um adicional de acúmulo de função (20% do salário), caso acumule outra atividade, como, por exemplo, dar cobertura aos porteiros na guarita.
“Quando o funcionário é contratado na condição de residir no edifício, em geral ele já sabe do benefício do salário-habitação. Mas se não souber, cabe à administradora prestar tal informação no momento da contratação”, conclui Lopes.
Com relação às despesas relacionadas à moradia, o zelador não paga nem IPTU (que já está incluso nos carnês dos condôminos como se a casa do zelador fizesse parte da área comum) e nem a conta de água, que em geral é uma conta única para o prédio. Dependendo do condomínio, o zelador também não precisa pagar algumas contas relacionadas à moradia.
“Mas pode-se, no momento da contratação do funcionário, estabelecer que ele tem o compromisso de pagar as contas de luz e a de gás que costumam ser individualizadas para o espaço da moradia do zelador. E cabe a este aceitar o emprego ou não, assim como a definição de salário e de horário”, explica Lopes.
O dia a dia – Com relação às tarefas rotineiras, o zelador, como está na própria raiz da palavra, é aquele que zela pelos interesses dos moradores e do próprio empreendimento, atuando como pessoa de confiança e funcionando como um braço direito do síndico.
De acordo com Lopes, um zelador deve prezar pela conservação e limpeza das partes comuns do edifício, zelar pela segurança do condomínio e dos moradores, pelo bom funcionamento dos sistemas hidráulico e elétrico, elevadores, equipamentos e infraestrutura do empreendimento, bem como ser prestativo e manter um bom relacionamento com os moradores.
Por ser peça-chave em qualquer condomínio e normalmente permanecer alguns anos trabalhando no empreendimento, também é importante investir no treinamento e capacitação do zelador. Os cursos mais indicados – cujos valores devem constar no orçamento do condomínio – são os que tratam de segurança, manutenção e relacionamento pessoal.
Zelador ou gerente predial? – Uma diferença que nem todos conhecem quando se trata de funcionários responsáveis pelos cuidados com o condomínio está relacionada à figura do zelador em comparação com a do gerente predial.
De maneira resumida, um zelador tem formação mais técnica e acaba se envolvendo mais nas necessidades de reparos e manutenção do condomínio. Na maioria dos casos, ele mora no edifício.
Já um gerente predial costuma atuar em empreendimentos com muitas unidades e que necessitam de uma logística operacional mais complexa. Tal profissional, que se presume tenha uma visão mais aberta e conhecimentos administrativos, ajudará na gestão interna do condomínio. A maior parte possui nível superior e não reside nos prédios.
Atualmente é cada vez mais comum encontrar os dois profissionais, já que um complementa o trabalho do outro. “Se o zelador demonstrar interesse em algo a mais na gestão de um condomínio e se aperfeiçoar profissionalmente, fazendo cursos, reciclagem, obtendo boas noções administrativas, melhorando o relacionamento interpessoal e a comunicação, pode se tornar um gerente predial”, afirma Marcelo Lopes.
Ambos os profissionais, além do síndico, direcionam e comandam a boa gestão do condomínio. Por isso, é muito importante que tenham um bom relacionamento entre si, estejam alinhados com o plano de trabalho e com as diretrizes do condomínio.
O que faz um bom zelador
- Zela pelo condomínio, comanda e distribui os trabalhos diários aos funcionários, faz a supervisão e garante a qualidade destes serviços, visando a manter a segurança, boa limpeza e manutenção e preservando o funcionamento da estrutura interna do condomínio.
- Pode exercer mais de uma função, como a de cobrir a portaria, mas para isso recebe acréscimo 20% sobre o salário.
- Participa de cursos de especialização recomendados para reciclagem e aperfeiçoamento. O condomínio deve considerar estes cursos no orçamento anual.
- Procura manter um ótimo relacionamento com os moradores e funcionários e, em muitos momentos, funciona como os “olhos” do síndico.