Bom senso deve valer mais do que a Lei do Silêncio quando há recém-nascidos no condomínio

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É fato que os barulhos, principalmente durante a noite, são capazes de incomodar todos os moradores de um condomínio.

Mas, há casos muito complicados em que os administradores devem ser capazes de relativizar as leis que envolvem os sons emitidos dentro de cada unidade, principalmente quando os barulhos não são propositais, como é o caso dos choros de bebês. Especialmente no período de isolamento social, a tolerância é essencial.

A Lei do Silêncio é bem clara em relação aos decibéis permitidos: 50 durante o dia, entre 7h e 22h, e 45 durante a noite e madrugada, entre 22h e 7h. Em algumas localidades, o nível admitido chega aos 85 decibéis. Entretanto, o choro dos recém-nascidos pode ultrapassar até o dobro do volume previsto na lei, já que chegam aos 110 decibéis.

Em uma coluna no site Guia de Bem-Estar, a professora Natália Nunes explicou os motivos do choro alto: “Isso ocorre por conta de dois fatores: a passagem da respiração líquida de dentro da barriga da mãe para a respiração pulmonar e os novos estímulos corporais sentidos pelos bebês, como o frio. Por isso, tudo fica assustador para quem nasceu há pouco tempo, causando o choro extremamente alto”.

Como é uma situação inevitável, não há muito o que o condomínio possa fazer. Mas, é possível tomar algumas medidas para que os outros moradores compreendam melhor a situação, o que pode evitar reclamações infundadas e estresses desnecessários para os pais das crianças, que com certeza já têm muitos motivos de preocupação.

Uma delas é organizar uma pequena reunião entre os moradores explicando que há um recém-nascido no condomínio e que haverá barulho. Assim, os outros condôminos já ficarão preparados para o que está por vir.

Se a conversa não adiantar e mesmo assim ocorrerem queixas em relação ao barulho do choro, o papel do síndico é mediar a conversa entre os pais e os moradores, para que ela ocorra de forma pacífica. Caso não haja a compreensão por parte dos demais condôminos, pode ser necessário dar algumas sugestões de isolamento acústico para que os pais da criança apliquem na unidade.

Uma sugestão simples e que pode amenizar o volume do choro que chega até outras residências é a instalação de tapetes e carpetes no quarto onde a criança dorme. Mesmo que, neste caso, o isolamento seja pequeno, ele já pode ajudar bastante na convivência. A utilização apenas no quarto ainda gera economia para os pais. Dessa forma, pelo menos durante a madrugada, o som não ficará tão alto.

Em casos extremos, quando o choro é ininterrupto, pode ser necessária a instalação de um sistema de isolamento acústico mais complexo, envolvendo a troca das janelas e do material das paredes. É uma solução bem mais cara, mas que pode ser a única quando não há compreensão dos demais condôminos.

via condominiosc.com.br

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