Na maioria dos condomínios, a gestão condominial é realizada pelo síndico em conjunto com empresas especializadas na área, as administradoras/imobiliárias.
Equivoca-se quem pensa que a prestação de serviços por uma administradora exclui a função do síndico.
O síndico representa legalmente o condomínio, enquanto a administradora presta serviços de administração, logo, a existência de um não exclui a do outro.
A escolha da administradora do seu condomínio deve ser cuidadosa e levar em conta diversos fatores, pois para uma gestão condominial eficiente é necessário que o síndico e a administradora tenham ciência das suas responsabilidades.
O síndico é o representante legal do condomínio, ou seja, é ele que assina pelo condomínio. Logo, a administradora contratada deve ser de sua confiança.
Ao optar pela contratação de uma administradora, a qual irá gerir os recursos da massa condominial, o síndico objetiva ter o suporte necessário à sua gestão, afim de que possa dedicar-se às questões do dia a dia.
As administradoras atuam como prestadoras de serviços, logo, não satisfazendo as necessidades condominiais, o síndico pode trocar a empresa, devendo sempre analisar o melhor custo benefício para condomínio.
Mas qual melhor momento para trocar a administradora do seu condomínio?
Quando o síndico percebe que a administradora não está prestando um bom serviço ao condomínio, primeiramente deverá analisar a convenção.
Esta análise permitirá ao síndico identificar se no caso daquele condomínio ele pode decidir trocar a empresa administradora ou se deverá convocar uma assembleia para tal.
É importante também sempre analisar as cláusulas contratuais, principalmente aquelas que dispõem especificadamente sobre os serviços a serem prestados ao condomínio, bem como renovação automática e rescisão contratual.
As cláusulas contratuais devem ser sempre claras e objetivas evitando interpretações dúbias. Antes de assinar o contrato, a dica é: se você leu e não entendeu, peça esclarecimento e/ou alteração da cláusula.
Uma situação bem comum de troca de administradora é quando ocorre a eleição de novo síndico, já que esta será sua parceira durante o mandato.
No entanto, infelizmente, a má prestação de serviços ainda é o principal motivo para a troca de administradora em condomínios.
Com o aumento da complexidade da gestão, bem como a adoção de tecnologias nos condomínios, nem sempre a administradora presta o suporte necessário.
Há cada vez mais reclamações referentes a ineficiência nos serviços oferecidos, falta de assistência do assessor do condomínio, desorganização, falta ou atraso no pagamento das contas e impostos, cobranças extras, entre outras.
Além disso, outros problemas bem comuns enfrentados pelos condomínios, e que configuram crime, envolvem apropriação indébita de valores do condomínio e mau gerenciamento da conta pool, ou seja, conta bancária coletiva.
Fique atento, pois nesses casos é imprescindível o condomínio ter uma assessoria jurídica especializada e de sua confiança.
Desse modo, muito cuidado se o seu condomínio utiliza o preço como fator determinante para a escolha de uma administradora!
Por isso, eleger um síndico que atue com profissionalismo é essencial à vida condominial, pois uma atuação ativa é a melhor forma de evitar prejuízos e situações desagradáveis.
Se a administradora do seu condomínio não está prestando um bom serviço, é possível que uma conversa amigável resolva. Se não resolver, chegou o momento de trocar a administradora.
A contratação da administradora precisa ser vista como um investimento!
Escrito por:
SIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
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