Conhecer as normas do condomínio é fundamental para evitar transtornos
Para muitas pessoas, o período de fazer uma mudança é um caos tanto para aqueles que estão se mudando quanto para outros que vão receber os futuros vizinhos. Por isso, antes de contratar uma empresa especializada no serviço, é importante conhecer as regras estabelecidas pelo condomínio, que costuma adotar normas com o intuito de garantir uma boa convivência, ou seja, buscando o melhor uso do espaço e funcionamento dos equipamentos, assim como obedecer aos dias e horários em que a mudança poderá ser efetuada. Assim, as regras ou regimento interno (RI) têm que ser obedecidas criteriosamente, o que evitará situações de desgaste para moradores, síndico e o novo morador.
Caso as normas nãos sejam obedecidas, a mudança poderá implicar diversos desconfortos ao condomínio, como colapso dos portões, elevadores, sistema de segurança, além de transtornos para transeuntes e moradores, sem contar o barulho em excesso e a sujeira no local. José Carlos Abrantes, síndico de um prédio localizado no Bairro Sion, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, diz que na sua administração não vê muitos problemas a esse respeito. “Nosso prédio tem apenas 10 apartamentos. Diante disso, tudo fica mais fácil, porém obedecendo às regras do condomínio. No prédio, a mudança pode ser feita de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, ou seja, dentro do horário comercial. Sábados e domingos não são permitidas mudanças de maneira nenhuma, exceto se for alguma situação muito excepcional. Mas nunca tivemos mudanças nos fins de semana.”
Maria José Malvar Pereira Hissa é síndica de um prédio no Bairro Sagrada Família, na Região Leste da cidade, que conta com 10 andares e 30 apartamentos, sendo três por andar. “Na realidade, o novo morador terá que obedecer ao regimento interno do prédio. As mudanças são marcadas com antecedência, respeitando dias e horários preestabelecidos. É claro que, em casos muito eventuais, pode-se entrar num consenso. Acredito que todos os prédios funcionem assim. O nosso edifício tem somente dois elevadores, sendo um social e o outro de serviço. Diante disso, o de serviço ficará funcionando somente à disposição da mudança”, ressalta a síndica.
Ela explica que quando a pessoa compra um apartamento, ela já recebe o regimento interno e a convenção. Assim, ela fica sabendo de todas as regras. “Caso alguém infrinja alguma, terá como pena o pagamento de 10% do valor do condomínio. Todo condomínio grande tem lá as suas normas e leis para que todos tenham uma boa convivência. Normalmente, não temos tido nenhum problema com as mudanças, já que tudo é devidamente preestabelecido.”
O que fazer
Quem estiver programando alguma mudança deve pedir que o síndico faça o seguinte:
>> Estabeleça os dias e horários para a mudança
>> Libere os elevadores
>> Delimite espaço para movimentação e armazenagem temporária de materiais e especifique portões e rampas de acesso que poderão ser utilizados
>> Faça o cadastro dos carregadores e da empresa contratada
>> Exija um comunicado prévio junto à administração ou zeladoria local
>> Selecione um funcionário para acompanhar integralmente a mudança
>> Permita somente uma mudança por dia
>> Comunique aos condôminos e funcionários sobre a programação da mudança
>> Informe as responsabilidades do novo condômino em caso de danos às áreas comuns
Fonte: Estado de Minas, Lugar Certo