Como medida de eficiência e respeito ao trabalho do entregador, é recomendado que os condôminos desçam para receber o pedido
Nos últimos dias, diversos vídeos de entregadores sendo humilhados e agredidos por moradores que exigem que seus pedidos sejam entregues na porta de seus apartamentos têm sido viralizados na internet.
Recentemente, o relato de um motoboy nas redes sociais reacende um antigo debate a respeito das dinâmicas de entrega por delivery no Brasil. Mas afinal, o entregador deve ou não subir até o apartamento?
O advogado especialista em direito condominial Dr. Issei Yuki Júnior explica que, no geral, não há nenhuma obrigatoriedade e não há lei que obrigue os entregadores a subirem até o apartamento do cliente.
“É preciso considerar o regimento de cada prédio e condomínio, já que alguns nem permitem a entrada. Algum tempo atrás, era comum ficar sabendo de episódios criminosos envolvendo falsos entregadores. Para evitar esses impasses, a melhor solução é utilizar o bom senso e ter empatia com a realidade dos profissionais de delivery.” comenta Issei Yuki Júnior.
“Da mesma forma, que o entregador chegou no endereço. A obrigação da pessoa que pediu é estar lá, para receber na porta, até mesmo pela segurança dela. Se ela está doente, tem alguma deficiência e não avisou, aí é diferente. Existem esses casos e os que o condomínio não tem porteiro. Aí, o profissional pode abrir exceções. Mas não existe nenhuma obrigação.” completa o advogado.
Estabelecimentos, como restaurantes e aplicativos de entrega, podem escolher seus procedimentos, assim como os condomínios podem permitir ou não o deslocamento dos entregadores em suas áreas internas. Mas a categoria faz um apelo para os consumidores, a fim de que não lhes façam gastar mais tempo com as entregas, um tempo que custa dinheiro.
A situação pode se complicar em meio a burocracias internas de cada prédio ou condomínio. Por isso, se o cliente descer ou o prédio tiver um funcionário para prosseguir com a entrega ao apartamento, todo mundo fica mais feliz e seguro.
Ainda vale lembrar que a discriminação sobre esta classe de trabalhadores é profunda, pois muitas vezes os colocam junto a elevadores com lixo, além de fazerem acusações absurdas, entre outras situações desagradáveis, inacabáveis e desrespeitosas.
Empatia
Como medida de eficiência e respeito ao trabalho do entregador, é recomendado que os condôminos desçam para receber o pedido. Isso agiliza a entrega em si para todos, demonstra respeito e empatia ao trabalho do entregador ou entregadora, e torna a experiência de todos mais positiva.
Segurança
Outro ponto importante é que, com a redução de terceiros pelas áreas comuns do condomínio, aumenta-se a segurança de todos. É perigoso permitir que terceiros circulem livremente pelos corredores de condomínios que não possuem câmeras de vigilância nesses locais.
Com intuito em evitar situações que comprometam a segurança de todos, caso seja permitida a entrada dos entregadores, alguns cuidados podem e devem ser tomados no condomínio:
• A portaria jamais deve ter o contato direto com o entregador, pois ocasiões assim são mais comuns nos rendimentos de criminosos.
• É de suma importância solicitar todos os dados da entrega (nome do morador que solicitou a entrega, qual apartamento e qual o nome do restaurante).
• Caso a entrada do entregador seja permitida, o acesso nunca deve ser permitido caso o entregador esteja usando o capacete ou qualquer outro adereço que atrapalhe na identificação pelas câmeras de vigilância.
• Solicitar todos os dados do entregador e fazer uma ficha de acesso, contendo nome, idade, RG / CPF, ou qualquer outro documento
• A entrega só deve ser feita caso o morador libere o acesso.
Caso o acesso de entregadores seja proibido e aprovado em assembleia, significa que situações de riscos já possam ter acontecido na gestão do condomínio, e o que resta é respeitar.
“Assim é necessário abrir mão do conforto e pensando em segurança, o correto é que o morador desça e receba a encomenda na portaria.” finaliza Issei Yuki Júnior.
Fonte: Segs via condominiosc.com.br