Controle de pragas em condomínios: quando realizar?

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É preciso proteger os ambientes do condomínio e os moradores de ratos, cupins, baratas e outros insetos. O síndico deve garantir o controle de pragas para que elas não sejam um problema.

O controle de pragas em condomínio é mais uma responsabilidade do síndico. Esse controle envolve dedetização, desratização e descupinização. Efetuada por empresas especializadas, a periodicidade deve obedecer ao calendário de manutenção de cada condomínio. Isso, é claro, se ele existir. Nem todos os síndicos possuem uma administração transparente e organizada, realizada por meio de uma plataforma de gestão condominial, para ter em mãos essa informação.

Independentemente disso, é preciso proteger os ambientes e os moradores de ratos, cupins, baratas e outros insetos. Essas pragas urbanas são problemas em muitos locais, especialmente em um país tropical como o Brasil. E o síndico deve cuidar para que elas não sejam um problema no condomínio.

Pensando nessa importante questão, preparamos um post sobre a importância dessa rotina de controle de pragas em condomínios, bem como o melhor momento para realizar tal procedimento e quais as melhores práticas. Confira!

Importância de manter uma rotina de controle de pragas

As pragas urbanas, como baratas, ratos, cupins, formigas, aranhas e mosquitos, podem causar muitos problemas sérios, especialmente doenças. Basta que eles encontrem condições favoráveis para se reproduzirem. O resultado pode ser uma infestação difícil de ser combatida.

Em um condomínio, principalmente nos verticais, existem muitos locais onde essas pragas podem se esconder e se abrigar. Especialmente ratos e baratas. A área das caixas d’água é um ótimo exemplo. Diante do risco que elas apresentam aos moradores e demais usuários do local, o controle de praga em condomínios se mostra um procedimento de fundamental importância. Afinal, ninguém deseja viver em um edifício em que existem perigosos vetores de doenças.

E engana-se quem pensa que esse controle é importante para evitar doenças. Há outras pragas que são inofensivas à saúde humana, mas que causam danos diretos ao imóvel. Ratos podem mastigar madeira, fios, cabos e aço e até concreto. Os cupins são o terror dos móveis de madeira e também de compensado e até cimento.

O controle de pragas, quando feito preventiva e corretamente, aplica venenos em todas as áreas comuns do condomínio, como salões de festas, piscina, casa de máquinas, churrasqueira, depósitos, garagens, lixeiras, vestiários, halls dos elevadores e dos andares.

Essa aplicação é de responsabilidade do síndico, que deve contratar uma empresa após decisão da assembleia. O custo sai dos cofres do condomínio, que é alimentado pelas taxas condominiais.

E o controle de pragas em apartamentos é igualmente importante.

CONTROLE DE PRAGAS EM APARTAMENTOS

Enquanto o síndico é responsável por zelar pelos ambientes coletivos, cada proprietário deve se preocupar com a estrutura de seu imóvel. Os gastos com manutenção são fundamentais para mantê-lo habitável e seguro. Quando se fala de controle de pragas, a mesma regra se aplica.

Mas nasce a dúvida sobre a responsabilidade pelo pagamento da dedetização, desratização e descupinização. Em geral, se a infestação da praga for uma questão crônica que antecede a chegada do locatário, o proprietário é quem paga pelo serviço. Se for uma situação pontual (surgimento repentino de cupins, por exemplo), a despesa fica a cargo do inquilino.

O síndico deve ter ciência sobre o controle de pragas em apartamentos. Especialmente sobre a periodicidade, já que existem locais que possuem regras sobre o tema previstas na convenção ou determinadas em assembleia.

Prevenção

A melhor maneira de realizar um controle de pragas em condomínios é investir em prevenção. É mais barato e seguro, além de evitar um agravamento de uma eventual infestação que já existe. Separamos algumas boas práticas que o síndico pode adotar:

  • • Orientar os moradores sobre práticas que eles podem adotar dentro de sua unidade e reforçar todas as práticas nas reuniões ou em cartazes afixados nos prédios;
  • • Escolher plantas adequadas para o condomínio, que devem ser preferencialmente baixas para evitar o aparecimento de mosquitos e pernilongos;
  • • Conscientizar os condôminos e os demais usuários do condomínio acerca da importância do controle de pragas;
  • • Colocar proteção no topo do edifício para evitar que o local se torne moradia para população de pombos;
  • • Verificar se o setor de manutenção está agindo com atenção em relação aos equipamentos do condomínio;
  • • Ter um local específico para depósito de lixo e orientar os moradores a utilizarem o local apropriado;
  • • Orientar a empresa de jardinagem acerca do controle de pragas, especialmente de formigas;
  • • Manter as grelhas sempre limpas, desentupidas e com telamento, impedindo que as baratas subam;
  • • Recolher sobras de alimentos após o uso de churrasqueiras e outras áreas comuns;
  • • Realizar a limpeza e a higienização das caixas d’água com frequência;
  • • Manter as tampas dos ralos e dos bueiros fechadas.

Sobre a atuação do setor de manutenção quanto aos equipamentos do condomínio, é preciso verificar as caixas de esgoto, que devem estar bem vedadas, em boas condições, e com as  tampas funcionais. Já as lixeiras devem ser fechadas e lavadas diariamente, ou, pelo menos, no dia em que passa o coletor de lixo.

Quanto à orientação aos moradores, podemos dar o exemplo das traças, que infestam armários, estofados, tapeçarias e até sancas de gesso. Para evitar sua proliferação, é importante evitar sujeiras e umidades, sendo possível utilizar um gel-anti traça. Quanto às sancas, também pode-se colocar odores que desagradam às traças, como lavanda, cravo-da-índia, capim-limão, pedras de cânfora, capim-cidreira e outros.

A partir do momento em que esses hábitos se incorporam na rotina do condomínio, o controle de pragas se torna mais fácil.

Momento para realizar o controle de pragas em condomínios

O controle de pragas em condomínios não é um tema previsto em lei. Ou seja, não existe uma obrigação legal em realizar tal procedimento, ainda que ele seja indispensável para a coletividade. Não há, também, um um consenso sobre o tempo entre os procedimentos.

Mas para que o controle de pragas em condomínios seja eficaz, é preciso que o síndico ou a administradora de mantenha uma periodicidade na execução do serviço prestado e avalie qual o porte da empresa para realizá-lo. A recomendação é realizar o controle a cada 90 dias ou semestralmente.

Para determinar o momento de realização do controle de pragas em condomínios, é preciso avaliar o tamanho do local. Isso deve ser feito com orientação de uma empresa especializada. Há casos em que é recomendado um acompanhamento mensal.

ÉPOCA IDEAL

A época ideal, geralmente, é entre outubro e novembro. Estes períodos são recomendados para que o condomínio fique protegido. O fim da primavera e o início no verão é a época em que ocorrem os acasalamentos e a formação de novas colônias. Quando o controle é feito nesses meses, a aplicação dos inseticidas, cupinicidas e raticidas agem antes da multiplicação das pragas.

Esse controle deve ser evitado durante o verão, pois, é nesse período que os animais se reproduzem, fazendo com que o procedimento não funcione adequadamente.

Melhores práticas para fazer um bom controle de pragas em condomínios

Além de obedecer à época ideal para realizar o controle de pragas em condomínios, existem outras práticas que contribuem para manter ratos, baratas e outros insetos bem longe do local, assegurando a saúde de todos.

A escolha de um bom prestador de serviços é fundamental, assim como a verificação de terrenos baldios no entorno. A comunicação com os condôminos também auxilia bastante, assim como o uso de uma plataforma de gestão.

SEJA RÍGIDO QUANTO À PERIODICIDADE DO PROCEDIMENTO

Como dissemos anteriormente, cada condomínio possui uma demanda específica sobre o controle de pragas. O tamanho é importante, mas os riscos aos quais ele está sujeito devem ser analisados para que a periodicidade do procedimento seja adequada. Afinal, de nada adiantará realizar o controle uma vez a cada dois anos, já que baratas, ratos, cupins e outros insetos continuam se reproduzindo.

Por isso, o síndico deve ser rígido quanto à periodicidade do procedimento. Após escolher o prestador de serviços, chame a empresa para analisar o local e se manifestar sobre o tempo de duração da dedetização, desratização e descupinização. Se ela determinar que algum procedimento deve ser feito mensalmente, o síndico deve seguir sua sugestão. Se ela entender que o controle pode ser feito semestralmente, a opinião de um especialista vale mais do que achismos.

Um problema que o síndico pode encontrar nesse ponto é a resistência dos moradores diante da periodicidade. Se o procedimento for corriqueiro, pode irritá-los e comprometer o sucesso do controle. O ideal é ter um diálogo aberto com todos para que eles entendam a importância do procedimento. Se for o caso, disponibilizar um laudo técnico sobre a necessidade de se realizar o controle com maior frequência.

ESCOLHA UM BOM PRESTADOR DE SERVIÇOS

O controle de pragas em condomínios só é eficiente se a empresa escolhida obedecer a alguns requisitos importantes. O síndico deve apresentar algumas opções em assembleia para que os presentes escolham a melhor. No entanto, antes de apresentar, deve tomar o cuidado de verificar a regularidade da empresa.

Ela deve estar devidamente licenciada, conforme a Resolução 52/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e os órgãos sanitários e ambientais que fiscalizam este tipo de atividade. Isso é muito importante, porque existem controladoras de pragas em estado irregular. Sem conhecimento sobre o produto e os procedimentos, o condomínio pode ter problemas. Uma dedetizadora, por exemplo, deve utilizar substâncias registradas pelo Ministério da Saúde, saber as consequências da contaminação e outros pontos.

Para certificar se a empresa está dentro da lei, o síndico deve verificar se existe um responsável técnico (biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, médico veterinário, químico ou farmacêutico) no quadro de funcionários da empresa.

Ele também pode pedir a apresentação de alguns documentos, como licença de funcionamento da Vigilância Sanitária (estadual ou municipal), registro no conselho profissional do responsável técnico e o CNPJ. É importante saber se a empresa trabalha com o conceito de sustentabilidade, já que a lei exige o retorno ao fabricante das embalagens de pesticidas para evitar a contaminação do solo e das águas.

Existem cidades que exigem a filiação das prestadoras de serviços em associações. É o caso de São Paulo, em que a prestadora de serviços deve se filiar à Aprag (Associação dos Controladores de Pragas Urbanas).

Uma medida viável para o condomínio é a contratação de uma empresa por um período maior. A economia na hora do pagamento pela atividade pode chegar até 30%. Além disso, cria-se confiança, credibilidade e fidelidade no serviço prestado. É também uma forma de manter o condomínio constantemente protegido.

O síndico ainda deve:

  • Demandar uma visita do prestador de serviços, após sua escolha, para que ele faça um diagnóstico preciso do local e trace a estratégia adequada. Isso envolve a escolha do modo de aplicação dos produtos (em gel,  pulverizado ou atomizado);
  • Analisar o orçamento apresentado pela empresa, que deve oferecer um valor fechado pelo serviço e não realizar cobrança por litro de pesticida, pois isso dá margem para cobranças  superfaturadas;
  • Checar referências da prestadoras de serviço com outros síndicos que contrataram o serviço.

VERIFIQUE SE HÁ TERRENOS BALDIOS NO ENTORNO

Muitos condomínios novos são estruturados em locais mais afastados, que ainda estão em crescimento. Por isso, é muito comum que, em seu entorno, existam terrenos baldios. E tais terrenos são um ambiente perigoso, porque podem ser o habitat de muitas pragas. Principalmente roedores, baratas de esgoto (as temíveis voadoras), escorpiões e pernilongos. Se houver água parada no terreno, a situação piora bastante, principalmente diante do crescimento exponencial nos casos de dengue no Brasil.

Você deve estar pensando que o síndico não terá muita margem para agir diante desse enorme problema que se apresenta. De fato, não é possível contratar nenhum serviço para arrumar o local, já que não possui responsabilidade sobre o terreno. E por mais que se construa uma barreira de proteção física e química de controle de pragas em condomínios, a prestadora de serviço nada poderá fazer do lado do terreno.

No entanto, é possível entrar em contato com a prefeitura e pedir providências. Normalmente, o poder público envia um fiscal ou técnico ao local para documentar a ocorrência, notificando o proprietário do terreno para adotar as medidas cabíveis. Em casos em que não consegue autorização, a prefeitura adota alguma medida de proteção.

COMUNIQUE OS CONDÔMINOS

Outra prática fundamental na hora de realizar o controle de pragas em condomínios é a comunicação aos condôminos.

Para a realização do serviço, o síndico ou a administradora de condomínios deverá avisar os condôminos das atividades com a antecedência mínima de 48 horas. Essa antecipação evita transtornos, como a circulação indevida em locais já pulverizados e até mesmo a intoxicação devido a inalação do produto aplicado nas dependências do condomínio.

Esse aviso também envolve uma eventual retirada de crianças e animais domésticos durante a aplicação dos produtos, bem como a restrição de circulação deles por um determinado período após a aplicação dos produtos.

O comunicado também deve envolver uma recomendação para que todos os condôminos realizem o procedimento em suas unidades autônomas. Isso evita que as pragas, uma vez exterminados e expulsos de suas tocas, invadam os apartamentos.

As notificações e avisos, dada sua importância, devem ser feitas de modo que todos fiquem sabendo. O síndico pode se precaver e adotar todas as formas possíveis, como aviso individual e presencial, comunicado nas áreas comuns do condomínio e notificação por e-mail ou por plataforma de gestão condominial. Assim, evitará problemas posteriores.

UTILIZE UMA PLATAFORMA DE GESTÃO DE CONDOMÍNIOS

É importante que o síndico ou a administradora faça um controle rigoroso do período do controle de pragas em condomínios. Alguns preferem utilizar uma planilha para tal tarefa, mas é possível que o controle não seja tão seguro ou eficiente. Outros já são mais tecnológicos e contam com o auxílio de uma plataforma de gestão de condomínios.

O uso da plataforma é muito benéfico para todos, porque ela exerce muitas funções, desde a contratação da empresa até o feedback sobre cada vez que ela presta o serviço. Esse sistema pode auxiliar o síndico a:

  • Apresentar aos condôminos, pela plataforma, as opções de empresas que podem realizar o controle de pragas em condomínios, bem como os orçamentos e as propostas para que sejam avaliados antes da assembleia que escolherá o prestador do serviço;
  • Convocar a assembleia de condôminos que aprovará e escolherá a empresa que fará o controle de pragas em condomínios;
  • Realizar a devida comunicação no condomínio, com a antecedência correta, sobre os serviços que serão prestados pela empresa;
  • Efetuar o controle de acesso dos empregados da prestadora de serviços, de modo que só os cadastrados sejam autorizados a ingressar no condomínio, o que contribui diretamente para a segurança da coletividade;
  • Consultar os moradores sobre a eficácia ou não do serviço, o que ajuda no momento de fidelização com a empresa de controle de pragas;
  • Incluir o prestador de serviço no cadastro de fornecedores do condomínio, caso o procedimento seja aprovado pelos moradores, o que facilita a gestão de mão de obra terceirizada;
  • Controlar a periodicidade da prestação do serviços.

O controle de pragas em condomínios é uma medida de saúde indispensável. De acordo com a análise da empresa contratada, ele deve ser realizado periodicamente para que ratos, baratas e outros insetos se mantenham distantes do local.

Fonte: CONDOBOX
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