A vida em condomínio é uma realidade para muitos brasileiros, trazendo consigo uma série de direitos e deveres que nem sempre são claros para todos
Entre os mitos e verdades que circulam sobre questões condominiais, é essencial obter informações claras e embasadas para uma convivência harmoniosa e consciente. O advogado especialista em direito condominial, Issei Yuki Júnior responde algumas dúvidas frequentes sobre questões condominiais, confira:
É possível expulsar um morador do condomínio?
Verdade. A expulsão de um morador de um condomínio é uma medida extrema, porém, prevista em situações específicas. Geralmente, a expulsão ocorre em casos de comportamento antissocial grave, como ameaças, agressões ou reiteradas infrações ao regulamento interno. No entanto, essa medida requer procedimentos legais rigorosos, como assembleias e decisões judiciais.
O locatário pode participar das reuniões e decisões no condomínio?
Não. O locatário, por alugar o imóvel, não é considerado proprietário e, portanto, não tem direito a voto nas assembleias e decisões do condomínio. Somente o proprietário, ou alguém devidamente autorizado por ele, pode representar o imóvel nas reuniões.
Associações fechadas ou loteamentos são todos considerados condomínios?
Mito. Issei Yuki informa que nem todas as associações fechadas ou loteamentos são considerados condomínios. Para ser classificado como condomínio, é necessário haver áreas comuns de propriedade coletiva e decisões compartilhadas. Caso contrário, podem ser considerados loteamentos ou empreendimentos comuns, sem as mesmas regras e obrigações condominiais.
O síndico precisa necessariamente morar no condomínio em que é responsável?
Não. A obrigação de que o síndico resida no condomínio varia conforme o regulamento interno e a convenção condominial. Em alguns casos, a exigência de residência é estipulada, mas em outros, não é um requisito. A capacidade de gerir o condomínio de forma eficiente e atender às demandas dos moradores é o que geralmente é mais relevante na escolha do síndico.
Existe um limite de barulho mesmo dentro do horário permitido?
Verdade. Embora o horário permitido para o barulho possa variar conforme a legislação local e o regulamento interno do condomínio, geralmente há limites de decibéis estabelecidos mesmo dentro do horário autorizado. Isso visa preservar o sossego e a qualidade de vida dos moradores. Ruídos excessivos, mesmo durante o dia, podem ser considerados perturbação da tranquilidade.
Crianças podem circular sozinhas nas áreas comuns?
Não. As áreas comuns do condomínio devem ser frequentadas com a devida supervisão de um adulto responsável. Isso se deve principalmente por questões de segurança, uma vez que a circulação de crianças desacompanhadas pode resultar em acidentes ou situações indesejadas. O dever não cabe ao síndico ou funcionários do condomínio, mas sim aos pais ou responsáveis zelar pela segurança dos menores.
Pessoas que não moram no condomínio podem utilizar as áreas de lazer?
Depende do Regulamento Interno. O acesso de pessoas externas ao condomínio às áreas de lazer varia de acordo com o regulamento interno. Algumas vezes, são permitidos mediante o pagamento de taxas ou com a autorização prévia do síndico. Em outros casos, as áreas de lazer são exclusivas para os moradores. O regulamento interno é determinante nesse aspecto.
“Conhecer os direitos e deveres no âmbito do condomínio é essencial para uma convivência harmoniosa entre os moradores. Vale ressaltar que as informações podem variar de acordo com a legislação local e o regulamento interno de cada condomínio. Portanto, sempre é aconselhável consultar essas fontes para obter informações específicas e precisas sobre o seu condomínio”, finaliza Issei Yuki Júnior.
Fonte: www.segs.com.br