A escolha pela vida em condomínio geralmente é motivada pela busca de segurança e comodidade.
Os constantes assaltos a residências acabam sendo um alerta para que as pessoas queiram viver em um local que ofereça mais proteção.
No entanto, conviver com vizinhos pode ser um desafio e até mesmo o lado negativo de viver em condomínio, caso não haja uma mediação de conflitos e regras bem estabelecidas.
É comum que problemas surjam e conflitos sejam gerados. Portanto, os moradores precisam estar dispostos a resolver e a cumprir as normas do condomínio para que a convivência seja harmoniosa.
Se você vive em condomínio ou pretende se mudar para um, é imprescindível estar preparado para enfrentar algumas situações.
Por exemplo, pode acontecer de você ser impedido de fazer algo que gostaria, mesmo estando na sua própria casa, considerando o bem-estar dos demais moradores e as regras do condomínio.
Neste artigo, trouxemos dicas importantes para a vida em condomínio. Levantamos os principais desafios de convivência que podem surgir e também os aspectos legais para resolver problemas. Confira!
Como é viver em condomínio?
A vida em condomínio tem muitas vantagens: oportunidade de fazer parte de uma vizinhança, conhecer novas pessoas e fazer amizades, contar com mais segurança e apoio para diferentes questões, ter áreas de lazer completas pertinho de casa, praticidade para manutenção e uso de áreas comuns etc.
Porém, morar em conjunto também pode ter muitos desafios. Afinal, são várias pessoas vivendo e convivendo no mesmo ambiente e que possuem hábitos, culturas, costumes e pensamentos que são diferentes e podem ser até mesmo contrários.
Essa rotina pode significar um grande desafio para os moradores. Isso porque a convivência pode trazer transtornos ou conflitos, especialmente quando os envolvidos não exercitam algumas virtudes, como:
Quem convive com vizinhos de maneira bem próxima – algo difícil de evitar em um condomínio – sabe que o quão peculiar e imprevisível pode ser o comportamento de uma pessoa.
Os casos mais recorrentes e que geram insatisfação aos condôminos são as atitudes de moradores que parecem não se importar com o bem-estar dos vizinhos. Listamos aqui os principais desafios da vida em condomínio e que são alvo de reclamações constantes:
Barulho excessivo em qualquer momento do dia, principalmente à noite
Mesmo com a existência da Lei do Silêncio, que especifica os níveis de som permitidos em cada horário, é comum que moradores simplesmente não respeitem o direito que os outros condôminos têm ao silêncio, à paz e ao descanso.
Realização de festas
Festas desorganizadas no condomínio podem gerar mais do que problemas com som alto, como tumulto e incômodo aos moradores.
Além disso, se forem realizadas em áreas comuns, é comum que os responsáveis deixem o ambiente sujo e isso pode ser motivo de problemas com a vizinhança.
Responsabilidade pelo pagamento de taxas ao condomínio
Outra fonte de discussão é quanto à responsabilidade pelo pagamento de taxas ao condomínio. Podem surgir problemas quando não há clareza sobre quais taxas devem ficar a cargo do proprietário do imóvel e quais são responsabilidade do inquilino, caso o imóvel esteja alugado.
Descuido das áreas comuns
As áreas comuns do condomínio precisam ser cuidadas por todos. Normalmente não é responsabilidade dos moradores fazer manutenção ou limpeza, porque o condomínio deve contratar profissionais para esses serviços, mas é dever dos condôminos zelar por essas áreas durante o uso, sempre pensando nas próximas pessoas que vão usar.
Portanto, descuidos nesse sentido podem ser motivo de discussões e problemas.
Vagas de garagem
As vagas de garagem também podem ser motivadoras de conflitos entre vizinhos. Por exemplo, parar o carro em vagas que não são de sua propriedade ou ainda estacionar de forma a dificultar a manobra do vizinho.
Também são comuns as discussões sobre o uso de vagas de garagem de imóveis que estão vazios. Para resolver, geralmente é preciso envolver o síndico.
10 mitos da vida em condomínio
Entre os moradores, é comum surgirem mitos a respeito da vida em condomínio e que são propagados, mesmo sem nenhum fundamento.
É importante esclarecer esses boatos e evitar mal entendidos com os condôminos. Abaixo, trouxemos alguns desses mitos e a explicação de como é na verdade.
1. O síndico deve estar disponível para assuntos condominiais 24 horas por dia
Na verdade, o síndico não está 100% do tempo disponível para o condomínio. Ele deve estar à disposição em horário comercial para atender os condôminos.
Fora desse horário, o porteiro de plantão ou zelador pode ficar responsável por intermediar alguma situação e reportá-la posteriormente ao síndico.
2. O zelador deve cobrir o horário de almoço e a folga do porteiro
Não é assim que funciona. O zelador tem as suas próprias atribuições e não pode deixá-las enquanto o porteiro está fora.
Para que a portaria não fique descoberta, é preciso contar com uma equipe de porteiros para se revezarem ou ainda contratar um serviço de portaria remota, que garante um profissional sempre à disposição em uma central de monitoramento externa, controlando a portaria a distância.
3. O que é decidido em assembleia condominial é soberano
Errado. As decisões tomadas em assembleia condominial não devem conflitar nem com a Lei nem com a convenção do próprio condomínio.
Na verdade, a convenção pode até ser alterada, mas é preciso que haja um quorum específico e também é necessário um novo registro do documento em cartório.
4. Inquilinos têm direito a voto em assembleias
De acordo com a lei, os inquilinos só têm direito a voto em assembleia se o proprietário do imóvel não comparecer, além de ser necessário que ele conceda uma procuração para que o locatário o represente.
Lembrando que os inquilinos têm o direito de votar sobre os assuntos que tratem de despesas ordinárias (relativas ao cotidiano do condomínio).
5. Conservação e reforma de elevadores são despesas extraordinárias
Não é assim. A conservação e a reforma de elevadores são despesas ordinárias e devem ser pagas habitualmente pelos moradores.
Só podem ser consideradas despesas extraordinárias as obras para acrescentar ou melhorar a estética dos elevadores, como, por exemplo, modernizar a cabine.
6. Não é responsabilidade do inquilino pagar o fundo de reserva do condomínio
É preciso fazer uma diferenciação. Quando o valor rateado é para a constituição do fundo de reserva, a responsabilidade do pagamento é do proprietário.
Já quando o valor é para reconstituir o fundo de reserva, sendo usado no pagamento das despesas ordinárias do condomínio, a responsabilidade passa a ser do inquilino.
7. O condomínio não pode divulgar a relação de inadimplentes
Esse ponto é motivo de muitas polêmicas. Mas é preciso esclarecer que não é permitido constranger os condôminos que estejam em débito com as taxas condominiais.
No entanto, o síndico tem o direito de mencionar as unidades que deixaram de fazer o pagamento durante a prestação mensal de contas, por exemplo.
8. O condomínio pode proibir os moradores de ter animais de estimação
Mentira. O condomínio não pode proibir a presença de cães, gatos e outros animais de estimação.
No entanto, a guarda de animais pode ser regulamentada com normas específicas sobre o assunto, sejam da convenção ou do regulamento interno, que, uma vez estipuladas, precisam ser seguidas por todos os moradores que tenham animais.
9. O morador pode alugar sua vaga de garagem para terceiros
Essa questão vai depender do condomínio. A legislação atual permite que os proprietários aluguem vagas de garagem para pessoas que não morem no edifício.
No entanto, é importante observar o que diz a convenção do condomínio, que, nesse caso, tem poder legal para proibir essa prática.
10. Fazer a gestão do condomínio por conta própria reduz os custos
O condomínio possui diversas obrigações, entre elas trabalhistas, fiscais, contábeis e tributárias, e que precisam ser acompanhadas por um profissional.
Quando essas responsabilidades são assumidas por conta própria, sem o auxílio de profissionais da área de administração, o condomínio corre o risco de cometer erros graves, o que pode gerar passivos tributários e fiscais.
Como viver bem em condomínios? 5 dicas práticas
1. Evitar barulho
A boa convivência entre vizinhos no condomínio exige silêncio. Em tempos de pandemia, em que muitas pessoas estão isoladas em casa, estudando e fazendo home office, o cuidado com o sossego alheio deve ser ainda maior.
2. Fazer o quanto antes reparos que representem risco estrutural
A vida em condomínio também requer que os moradores se preocupem com o bem-estar uns dos outros, considerando que um problema estrutural no apartamento pode impactar todo o prédio e ainda representar riscos para a integridade física dos condôminos.
Por isso, é essencial que cada morador tenha a consciência de providenciar reparos como canos estourados ou vazamentos imediatamente, para evitar maiores danos, além de conflitos com os vizinhos.
Para essa dica também valem os cuidados com barulho para não incomodar os moradores em horários inapropriados.
3. Falar baixo em sacadas e varandas
Em apartamentos, é comum que os moradores façam uso das suas sacadas e varandas, principalmente para os momentos de lazer. Mas as conversas nessas situações podem acabar excedendo o volume e incomodando os vizinhos.
Por isso, é fundamental estar atento ao volume dessas conversas e orientar também os visitantes sobre falarem mais baixo depois das 22h para evitar problemas mais sérios com o síndico e com os vizinhos.
4. Não descuidar dos animais de estimação
Animais de estimação, especialmente cachorros, podem ficar bastante estressados quando são deixados sozinhos no apartamento ou mesmo presos na sacada ou na área de serviço, por exemplo.
Além de esse estresse não fazer bem para a saúde dos animais, eles podem latir, uivar e arranhar portas, o que pode incomodar muito os vizinhos.
Sendo assim, se o morador optar por ter um animal de estimação em apartamento, precisa se dedicar a cuidar: passear com frequência, não deixá-lo sozinho por longos períodos, certificar de que está bem alimentado, hidratado, sem parasitas (pulgas e carrapatos) e bem abrigado de sol e chuva.
Animais no cio também podem fazer bastante barulho e é importante que o tutor cuide dessa questão, até mesmo considerando a castração do animal.
Esses cuidados são essenciais para garantir uma boa convivência com os vizinhos, assegurando que os animais de estimação não vão atrapalhar os outros moradores do condomínio.
5. Sempre buscar o síndico para resolver conflitos mais complexos
O síndico é o responsável por resolver as questões entre os moradores. Portanto, se um condômino tiver qualquer problema, é preciso falar com o síndico para que ele tome as providências cabíveis.
Evite discutir com outro morador. O ideal é sempre reportar a situação ao síndico, que é quem toma a decisão de advertir ou até mesmo multar o condômino responsável pelo problema.
Vida em condomínio: os aspectos legais
Para resolver conflitos da vida em condomínio, é fundamental que ele disponha de uma convenção própria, exigida pela Lei n. 4.591/1964, e de um regimento interno.
Enquanto a convenção própria define como o síndico é eleito e de quanto tempo são os mandatos, como funciona o pagamento das contas, o que pode ou não ser feito pelos moradores, entre outros aspectos, o regimento interno apresenta as normas de convívio social dos moradores e do uso das áreas comuns.
Apenas em último caso, os conflitos entre vizinhos devem ser levados à Justiça. O mais recomendado é buscar auxílio do síndico e tentar resolver com a outra parte amigavelmente.
Caso não seja resolvido, o Código Civil prevê ainda que, além de advertência, uma assembleia específica pode ser convocada para compelir o morador que está desobedecendo às normas de convivência a pagar uma multa de até cinco cotas condominiais.
Se o morador for enquadrado como “condômino antissocial”, ele pode ser obrigado a pagar multa de até 10 cotas.
Se o vizinho continuar desrespeitando as normas de convivência de forma grave, a ponto de colocar em risco a segurança patrimonial ou a segurança de outros moradores, a Justiça pode ser acionada, obrigando-o a se afastar do condomínio, sem perder a propriedade.
Em uma situação como essa, o condômino em questão pode apenas alugar ou ceder o apartamento a outra pessoa, não podendo mais morar nele.
Fonte: Porter Group.