As áreas comuns dos condomínios podem trazer risco para a vida dos condôminos, visitantes e funcionários.
Não são raros os casos de acidentes como afogamentos, quedas em corredores e escadas, atropelamentos nas ruas internas e até acidentes fatais. Alguns incidentes podem acontecer por falta de manutenção da edificação, mas há situações em que os moradores e funcionários são responsáveis pelos incidentes, como utilizar de forma errada um espaço. Por exemplo, no Rio Grande do Sul, uma criança de 8 anos foi atropelada dentro do condomínio e veio a falecer.
No verão, os casos de afogamento em piscinas também tiveram aumento, de acordo com relatório do Corpo de Bombeiros. Em janeiro, uma criança morreu após se afogar em uma piscina em Florianópolis. E em qual posição o responsável da gestão fica diante de incidentes que vão desde situações leves até as mais graves como as citadas acima?
O Artigo 1.347 do Código Civil diz que é papel do síndico desempenhar os atos necessários à manutenção, segurança e salubridade para os condôminos, como ter avisos de proteção e regramento de utilização de piscinas, quadras, redutores de velocidade, por exemplo. O advogado Diogo Bonelli Paulo, sócio do Núcleo de Negócios Imobiliários da Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados, explica sobre o que é responsabilidade do gestor em casos de fatalidade.
“O síndico tem a responsabilidade de zelar pela segurança das áreas comuns do condomínio. Entre suas principais responsabilidades estão a manutenção das áreas comuns, a implementação de medidas de segurança e a conformidade com normas e regulamentos. O síndico deve garantir que todas as áreas comuns estejam em boas condições de uso, seguras e bem mantidas, incluindo a manutenção regular de instalações como elevadores, piscinas, playgrounds e sistemas elétricos e hidráulicos. Ele também deve adotar medidas adequadas para prevenir acidentes e aumentar a segurança. Além disso, o síndico deve assegurar que o condomínio esteja em conformidade com todas as normas de segurança aplicáveis, incluindo as exigências dos Corpos de Bombeiros, normas técnicas da ABNT e regulamentações municipais e estaduais”.
No entanto, o advogado Diogo Bonelli Paulo exemplifica que casos que violem bens ou crimes contam com uma outra visão sobre a responsabilização do síndico.
“No entanto, a responsabilidade do síndico tem limites claros. O síndico não pode ser responsabilizado, por exemplo, por atos criminosos cometidos por terceiros, a menos que seja demonstrada sua negligência na implementação de medidas de segurança que poderiam ter prevenido tais atos. A segurança no condomínio é uma responsabilidade compartilhada entre o síndico e os condôminos. Todos devem colaborar para manter um ambiente seguro”.
Síndico em 10 condomínios na Grande Florianópolis, o administrador Fabrício Lara conta que casos de acidentes nas áreas comuns acontecem por motivos diversos, principalmente por imprudência de motoristas em caso de atropelamentos, e também quedas por utilizar áreas sem o devido cuidado. Ele relata uma das tantas situações que vivenciou em 16 anos atuando na área.
“Uma criança brincando na quadra poliesportiva estava descalça na quadra, temos uma placa para utilizar tênis, era dia de chuva, ela escorregou e bateu a cabeça no chão. Na hora acionamos o SAMU e ficamos até com medo de perder a vida da criança. Fiz contato com a mãe da criança, já que como era área comum o condomínio poderia acionar o seguro. Ela negou, mas meses depois tentou ingressar com uma ação contra o condomínio. Como havia registrado tudo, inclusive a negativa dela em contar com a assistência, a mãe recuou do processo”, relata.
Primeiros socorros
Porém, quando ocorre um acidente os condôminos, via de regra, tentam ajudar. Em 2021, um porteiro salvou a vida de um bebê em um prédio em São José por ter realizado curso de primeiros socorros, o caso ganhou destaque em reportagem do Jornal dos Condomínios. Entretanto, há casos em que até piora a situação da vítima.
O enfermeiro Amantino Rodrigues Raulino, que trabalha há 13 anos no SAMU, explica o que se pode e o que não se pode fazer com uma vítima após um atropelamento.
“Para um acidentado dentro de um condomínio, deve-se deixar a pessoa mais calma e ligar 192 ou 193 e aguardar o atendimento. Manter a pessoal imóvel no chão é fundamental. O que não se deve fazer, são até lendas urbanas, é colocar borra de café no machucado e nem dar líquido ou qualquer medicamento para o acidentado ingerir”.
Mas há necessidade de o condomínio contar com equipamentos de primeiros socorros? Thiago Meira Heyse, administrador da Ilhamed, empresa que realiza treinamento em segurança do trabalho, explica:
“Hoje, pela norma, só quem tem obrigação de ter uma caixa de primeiros socorros no local são aquelas empresas que trabalham com descompressão, mergulho, algumas atividades específicas. Mas isso não quer dizer que não seja interessante e importante para o condomínio ter um treinamento de saúde principalmente para porteiros e pessoas que estão dentro de um condomínio”, reforça.
O advogado Diogo Bonelli Paulo sugere que é importante que os gestores estejam atentos às práticas e conheçam sobre segurança.
“Diversas normas e regulamentações sugerem a importância de contar com esses equipamentos. Essas diretrizes destacam a relevância de medidas de primeiros socorros para a segurança e saúde no ambiente, abrangendo práticas recomendadas por regulamentos de segurança, normas técnicas e orientações de autoridades competentes. De igual maneira, a depender da atividade instalada na edificação, medidas e equipamentos de segurança e saúde podem ser exigidos”.
O síndico Fabrício Lara conta que em um dos condomínios em que atua, após deliberar com o conselho, ficou decidido pela realização de um curso e a criação de uma brigada de incêndio. Aliás, o Corpo de Bombeiros Militar oferece gratuitamente os cursos.
“Realizamos uma parceria com a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros em Palhoça. Fizemos teste de campo, com tempo de evacuação em caso de incêndio e da chegada também da corporação após receber o alerta”.
O advogado Diogo Bonelli Paulo exemplifica que o condomínio que conta com equipamentos de primeiros socorros, na avaliação dele, sai na frente para diminuir de forma rápida possíveis problemas decorrentes de acidentes.“A implementação de kits de primeiros socorros é considerada uma boa prática. Ter esses equipamentos disponíveis demonstra a diligência do síndico e o compromisso com a segurança e o bem-estar dos moradores, podendo também mitigar os efeitos em casos de acidentes. Além disso, a sinalização adequada em áreas de risco, como instalações elétricas, é necessária. A presença de placas de aviso e a delimitação de áreas perigosas ajudam a prevenir acidentes, alertando os condôminos sobre os riscos”.
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
E quando o condomínio precisa contar com uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)? Segundo a NR 05, a comissão é uma obrigatoriedade para empresas que tenham mais de 20 funcionários – em condomínios o número de profissionais é 51 -, que deverão designar em seu quadro de funcionários aqueles que auxiliarão a empresa na gestão e promoção da saúde e da segurança, sejam esses efetivos, suplentes e/ou designados. Aliás, o descumprimento da NR 05 sujeita o condomínio à responsabilidade civil no caso de reclamação trabalhista e o síndico, pessoalmente, à responsabilidade civil e criminal.
Aliás, vale ressaltar que empresas ou condomínios com número inferior ao mínimo não precisam constituir a CIPA, mas devem indicar um designado que atuará fazendo o papel dela. Assim, Thiago Meira Heyse, da Ilhamed, explica sobre como é importante contar com profissionais dentro do condomínio que tenham passado por um treinamento em saúde.
“Apesar de não ter obrigação, o profissional dentro de um condomínio acaba sendo um ponto de apoio para os moradores, com capacidade para lidar com pessoas idosas, acamadas, jovens, crianças. Nesse sentido, esse profissional, seja porteiro, zelador ou até o síndico torna-se um aliado na questão de saúde para as pessoas que estão dentro do condomínio”.
Orientação do especialista
Quando um morador não respeita uma norma interna, como de utilização da piscina, quanto às crianças realizarem brincadeiras perigosas no playground ou na quadra e ocorrer um acidente, como fica a responsabilização do caso? No caso das piscinas, o Decreto nº 1.412, publicado em 19 de dezembro no Diário Oficial do Estado, tornou obrigatória a instalação de um sistema de antissucção que contenha ralo antiaprisionamento ou tampas de tamanho não bloqueável nos ralos de todas as piscinas residenciais multifamiliares ou coletivas de Santa Catarina.
Segundo o advogado Diogo Bonelli Paulo, a responsabilidade recai, a princípio, sobre o morador que desrespeitou as normas internas do condomínio. No entanto, a análise da responsabilidade do síndico deve considerar alguns fatores, como:
A. Conduta do morador: por exemplo, o morador que utiliza a piscina ou quadra fora do horário estabelecido está violando as normas internas do condomínio. Em geral, essa violação implica que o próprio morador assume os riscos associados a essa ação, incluindo a responsabilidade por qualquer acidente que possa ocorrer.
B. Os deveres do síndico: o síndico tem a obrigação de garantir a segurança e o cumprimento das regras nas áreas comuns do condomínio. Suas responsabilidades incluem:
Informação adequada: garantir que as regras de uso das áreas comuns, incluindo horários, estejam claramente sinalizadas e comunicadas a todos os condôminos.
Fiscalização: implementar mecanismos razoáveis de fiscalização para assegurar o cumprimento das regras, como sistema de monitoramento.
Manutenção: assegurar que as áreas comuns e de lazer estejam em condições seguras de uso, cumprindo todas as normas de segurança e sem gerar risco para as pessoas.
Se o síndico tomou todas as medidas razoáveis para garantir a segurança e informar os moradores sobre as regras de uso de todos os equipamentos, como piscina e playground, ele não deve ser responsabilizado pelo acidente.
No entanto, se houver falhas na manutenção, sinalização inadequada ou falta de fiscalização mínima, o síndico pode vir a ser responsabilizado pelo ocorrido.
Como acionar órgãos de emergência
É essencial lembrar que qualquer pessoa pode enfrentar situações adversas que exigem a assistência de serviços de emergência, como polícia, bombeiros e ambulâncias. Portanto, é fundamental saber como proceder ao contatá-los. Isso vale tanto para indivíduos comuns quanto para moradores e funcionários de condomínios. Aqui estão algumas orientações para facilitar essas chamadas:
●Memorize os números de emergência, que geralmente são de três dígitos, como 190 (Polícia), 192 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU – para casos clínicos) e 193 (Bombeiros, para incêndios, vazamentos de gás, resgates em traumas, e passageiros presos em elevadores, entre outros).
●Ao ser atendido, identifique-se informando seu nome, função (se aplicável), nome do condomínio, endereço completo, bairro, número de telefone de onde está ligando e uma referência próxima.
●Solicite o nome do atendente.
●Mantenha a calma ao fornecer as informações, fale em um tom audível e sem gritar, para facilitar a compreensão.
●Descreva detalhadamente e de forma pausada a situação, incluindo todos os dados solicitados.
●Informe o local onde você aguardará o auxílio e forneça coordenadas precisas aos atendentes.
●Se houver demora excessiva, ligue novamente para a central de atendimento, fornecendo todos os detalhes novamente e mencionando a solicitação anterior e o nome do primeiro atendente.
Essas medidas são essenciais para garantir uma resposta eficaz e rápida dos serviços de emergência quando necessário.
Fonte: José Elias De Godoy via condominiosc.com.br