Está na lei: todo condomínio deve garantir que pessoas com dificuldades de locomoção possam entrar e sair do prédio sem dificuldades
Edifícios novos e antigos devem possuir mecanismos de acessibilidade a todos os ambientes, garantindo o direito de ir e vir de todos os moradores e visitantes.
Imagine a seguinte cena: após um dia cansativo de trabalho, você chega ao condomínio em que mora e sua chave ou controle do portão não funciona. O porteiro saiu por algum motivo e você simplesmente não consegue entrar em sua casa. Sem ter o que fazer, você apenas aguarda a chegada de alguém que possa lhe ajudar. A situação é estressante, não é mesmo? Pois essa é a rotina de todas as pessoas que possuem deficiência e são impedidas de realizar suas tarefas por contra própria, pelo simples motivo de não haver dispositivos básicos de acessibilidade, inclusive em edifícios residenciais.
O direito de ir e vir de todos é mais do que uma importante discussão sobre cidadania e igualdade, é também uma garantia presente na Constituição Federal. A principal lei brasileira que rege esse assunto é a Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004, que, aliás, foi instituída um dia antes do Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado em 3 de dezembro. Um dos tópicos dessa lei, que é complementada por legislações próprias de estados e municípios, é direcionado aos condomínios residenciais: todos devem possuir garantia de acessibilidade.
Os condomínios mais antigos não costumam possuir mecanismos de acessibilidade, já que essa é uma questão que passou a ser discutida mais recentemente. A lei, no entanto, exige que esses edifícios realizem adaptações, o que pode ser passível de ação junto à Justiça. Segundo Rozalia Natália Monteiro, da Associação Florianopolitana de Deficientes Físicos (Aflodef), muitas pessoas costumam procurar a entidade em busca de informações sobre seus direitos, já que é oferecido serviço de apoio jurídico.
“As reformas devem ser planejadas com acessibilidade. Não é simplesmente chegar e fazer uma rampa. Nós entendemos que não existe algo ‘meio acessível’. Ou está, ou não está. Então, tem de seguir as normas”, explica ela, ao citar que todas as especificações sobre como devem ser os projetos constam na Norma NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) – e são esses os quesitos que são levados em conta caso seja aberto um processo, por exemplo.
Condomínio adaptado
Construído em 1987, o condomínio Novo Horizonte, em Coqueiros, é um dos casos que precisou de adaptação por necessidade de um morador. Há cerca de três anos, o edifício de quatro andares ainda não contava com todos os requisitos de acessibilidade. Apesar de possuir rampas de acesso, o elevador não descia até a garagem, localizada no subsolo, o que dificultava a locomoção de um condômino que sofreu um AVC (acidente vascular cerebral) e passou a ter limitações motoras.
A síndica, Mercedes Inês Rosa, contou que o morador solicitou providências e logo foi convocada uma assembleia em que todos os condôminos concordaram com a reforma e votaram na melhor opção: um elevador na entrada do edifício, que custou cerca de R$ 20 mil, valor que foi parcelado e dividido entre todos. “Nós nunca sabemos se também vamos precisar um dia”, ponderou a síndica.
Além do elevador, Mercedes conseguiu uma vaga especial na calçada em frente ao condomínio. Nesse caso, o que a inspirou a procurar a prefeitura para realizar a sinalização foi outra moradora, uma senhora que precisava com frequência de atendimento médico. “As ambulâncias não tinham onde estacionar, porque tem uma academia aqui perto e as vagas sempre estavam ocupadas”, relatou. “Depois que ela, infelizmente, faleceu, a vaga ficou para o bairro”, completou ela, satisfeita com o trabalho feito junto à comunidade, sem exclusões.
Nos condomínios, é obrigatório:
- Todo condomínio novo deve ser construído com a garantia de acessibilidade a moradores e visitantes
- Condomínios antigos devem realizar adaptações para garantir a acessibilidade
- Deve ser acessível o percurso do morador ao apartamento e à via pública, assim como a todos os ambientes comuns do condomínio
- A porta de entrada e a cabine do elevador devem possuir entrada acessível
- Na garagem, a vaga do morador com deficiência deve ter um espaço maior, para garantir a locomoção durante a entrada e saída do automóvel.