“Cada um no seu quadrado”, diz o ditado popular usado para delimitar as atribuições de cada indivíduo, sem permitir intromissões. Para segurança e respaldo legal do condomínio, essa expressão deve ser aplicada quando se trata dos empregados. Nesse ambiente, os funcionários dividem-se em algumas funções, sendo as mais comuns: zelador, porteiro e faxineiro. Cada qual com as suas competências, que precisam ser respeitadas. É importante que o síndico conheça a legislação trabalhista que rege esse tema a fim de evitar transtornos e perdas econômicas em ações judiciais.
É caracterizado desvio de função quando o empregado é contratado para uma função, mas exerce atribuições de outra, conforme exemplifica a advogada trabalhista Ester Eloisa Addison: “O condomínio faz o contrato para o funcionário de faxineiro, que tem o salário menor, para executar funções de vigilante que tem outro salário e direitos diferenciados”. Ela ressalta que, para ser considerado desvio de função, é preciso que haja assiduidade. Executar outra tarefa eventualmente não se enquadra em desvio. Já o acúmulo de função é quando o mesmo funcionário executa tarefas de função diferente para o qual foi contratado na mesma carga horária. “Pedir para o porteiro se ausentar da guarita para aparar o jardim, limpar o chão. Isso é acúmulo de função”, define a advogada.
Ação judicial
Quem já está pra lá de experiente é o síndico Daltro Peixer do Condomínio Vidal Ramos, no Centro de Florianópolis. Ele lembra que em gestão anterior o garagista ganhou 12 mil reais em uma ação judicial contra o condomínio após conseguir comprovar acúmulo de funções ao executar tarefas como atender a portaria. Ciente desse episódio, o síndico, ao assumir, decidiu pedir orientação jurídica para ter certeza de que tudo estava dentro dos padrões legais a partir de então. Ele conta que o advogado lhe orientou a definir as atribuições da faxineira. Funcionária antiga do prédio, 20 anos de contrato, tinha iniciativas de realizar tarefas que não competia à sua função. “Era bastante ativa e queria fazer tudo no prédio. Então, orientado, fiz uma carta com a relação das funções de faxineira para que ela assinasse, dizendo que não concordava com qualquer outro tipo de trabalho que ela realizasse, que não fosse faxina. Eu a proibi de executar outras tarefas”, conta.
Outra medida tomada pelo sindico foi conversar com os condôminos. “Fiz uma reunião com todos para explicar sobre a função de cada um e informar que eu sou o responsável por direcionar o trabalho dos funcionários. É comum um morador querer dar ordens e pedir que executem tarefas. Isso não pode acontecer”, observa. A contratação dos funcionários do condomínio para trabalhos dentro dos apartamentos também foi discutida. O síndico Daltro ressaltou aos condôminos que qualquer atividade particular deve ser realizada fora do horário de expediente. “Oriento ainda ao morador a pegar o recibo do pagamento pelo trabalho feito. É serviço que não tem nada a ver com o condomínio”, destaca.
DICAS
A advogada trabalhista Ester Eloisa Addison dá algumas orientações:
- Coíba imediatamente o funcionário que se disponha a executar tarefas incompatíveis com a função para o qual foi contratado;
- Ao advertir verbalmente o funcionário, leve sempre uma testemunha;
- Em terceira advertência, por escrito, descumprida pelo funcionário, faça o desligamento do contrato de trabalho;
- Contabilize os custos e consequências de uma ação judicial. Às vezes, é melhor arcar com os encargos trabalhistas de uma demissão a correr o risco de responder por processo na Justiça;
- Lembre-se, o fundo de reserva também pode ser usado para os encargos trabalhistas;
- Procure conhecer o que compete à cada função referente aos funcionários contratados pelo condomínio;
- Consulte as Convenções Coletivas e um advogado sempre que tiver dúvidas.
Competências
A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, descreve todas as funções. Abaixo, as mais comuns em condomínios:
Porteiro – Executa serviços de vigilância e recepção em portaria de edifício de apartamentos, comercial ou outros, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem no prédio e a segurança dos seus ocupantes: Nº da CBO: 5-51.25.
Zelador – Exerce funções de zeladoria em edifício de apartamentos, comerciais e outros, promovendo a limpeza e conservação do mesmo e vigiando o cumprimento do regulamento interno, para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes: Nº da CBO: 5-51.20.
Faxineiro – Executa trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los: N.º da CBO: 5-52.20.
Por Kalyne Carvalho
Fonte: CondomínioSC