A sentença faz parte de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2014 pela procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, que atua no ofício de Defesa do Consumidor e Ordem Econômica do MPF/GO. De acordo com a procuradora, a medida faz-se necessária, pois a entrega de correspondências, encomendas ou similares é de responsabilidade dos Correios e, nesses condomínios, tais entregas ao destinatário final estariam sob responsabilidade de terceiros. “Uma vez que as correspondências são deixadas pelos Correios nas portarias, a entrega aos moradores passa a ser responsabilidade de terceiros, o que vem gerando transtornos, como extravios ou atraso no pagamento de contas”, pontua a procuradora.
Os condomínios beneficiados com a sentença são: Alphaville Flamboyant (Residencial Araguaia, Residencial Cruzeiro do Sul, Residencial Goiás, Residencial Ipês e Housing Flamboyant); Alto da Boa Vista; Jardins Florença; Jardins Atenas; Jardins Lisboa; Jardins Milão; Jardins Mônaco; Jardins Munique; Jardins Paris; Jardins Valência; Jardins Verona, Portal do Sol Green; Portal do Sol II; Residencial do Lago; Portal do Sol Mendanha e Condomínio Residencial Balneário Villa Verde, bem como em todos os condomínios que estejam em fase de construção/implantação na região de Goiânia.
Fonte: OlharDireto