Vacinas, ração, consultas veterinárias: são muitos os cuidados para quem decide comprar ou adotar um animal de estimação. Se os donos residirem em condomínio, então, também precisam se preocupar com as normas a serem seguidas para não ter problemas com os vizinhos.
Segundo Hebert Reis, vice-presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-CE), o Código Civil não traz proibições acerca desse assunto. Portanto, fica a cargo do regimento interno do condomínio apresentar os limites estabelecidos pelos moradores.
Porém, Hebert afirma que antes alguns regimentos apresentavam regras genéricas, como simplesmente proibir animais no prédio, mas elas não são mais válidas. “Não adianta colocar na convenção, hoje não é mais aceito pelo judiciário”.
A vida do animal doméstico deve ser regulamentada segundo as seguintes esferas: segurança, sossego e saúde. As regras do condomínio podem conter medidas como a exigência de acompanhamento veterinário, regras de higiene, limite de porte do animal e permanência em área comum, sempre visando esses aspectos. “Um animal doméstico bem criado não oferece risco a esses três pilares”, afirma Hebert.
A veterinária e professora Adriana de Queiroz Pinheiro afirma que características da raça influenciam a adaptação de um cachorro à vida em condomínio. Mas ela também explica que a maneira como a família cuida dele é mais importante. “É fundamental que o dono cuide do bem-estar do animal”.
Esse é o caso de Pandora, uma akita inu de dois anos. A estudante Marina Oliveira, 21, conta que escolheu a raça japonesa justamente por saber que é adequada para viver em apartamento. “Ela é tranquila e preguiçosa, o que é bem da raça”. No prédio em que mora há 16 anos, as regras em relação ao assunto se resumem a manter a limpeza na área comum e utilizar o elevador de serviços quando transitar com o animal de estimação.
Desde que a akita chegou a sua casa, Marina não teve problema com os vizinhos. “É muito raro ouvir a Pandora latindo”, exemplifica. Por outro lado, a estudante relata a insatisfação com condôminos que não seguem as regras, deixando áreas comuns sujas.
Em caso de incômodo causado por alguma situação como essa ou por latido excessivo durante a noite, por exemplo, os moradores devem adotar algumas atitudes para resolver o problema. Hebert informa que o primeiro passo deve ser comunicar oficialmente a queixa aos síndicos, por meio do livro de ocorrências. Os administradores devem adotar as providências cabíveis, como notificar o morador que está infringindo as regras para tentar resolver o caso. Se, por fim, o problema não for resolvido, o interessado pode buscar resolução judicial.
Para a diversão do seu pet
Em alguns condomínios, os bichinhos são tão bem-vindos que têm um local projetado especialmente para eles. O pet place é um espaço construído na área comum destinado ao lazer e ao exercício dos animais de estimação. O ambiente equipado com brinquedos, pisos diferenciados e revestimentos especiais proporciona bem-estar para as famílias, que podem passear com os animais sem se preocuparem com horário.
De acordo com Michelle Holanda, superintendente comercial do grupo Marquise, o equipamento tem foco na convivência tanto entre os animais quanto entre os próprios condôminos. “Ele soma às outras áreas de lazer e nos tira da rotina de não conhecermos os vizinhos”. Segundo ela, a quantidade cada vez maior de famílias que têm pet e a preocupação com a segurança durante os passeios motivaram a empresa a adotar a iniciativa. O Isla Jardin, no bairro Guararapes, e o Estação das
Flores, no Cambeba, são dois empreendimentos do grupo que já contam com pet place.
Também preocupada com a segurança e o bem-estar dos moradores e dos animais, a construtora J. Simões oferece essa área de lazer para os animais. Para Dalila Barreto, analista de marketing da empresa, esses locais são ambientes familiares que promovem a integração para todos do condomínio. “Você consegue dar atenção à sua família e ao seu animal de forma mais próxima”, pontua. O Alta Vista, no bairro Dunas, e o Azzurra Aldeota são condomínios da J. Simões que oferecem esse espaço.
CASO BETHOVEN
Nesta semana o condomínio San Marino, no bairro São João do Tauape, ganhou visibilidade em jornais e na internet por um caso envolvendo Bethoven, cachorro mantido pelos condôminos na área comum do prédio. A promotora de Justiça Morgana Duarte Chaves moveu uma ação contra o condomínio alegando que a irmã, inquilina no prédio, foi arranhada pelo cão. No último dia 28, uma decisão judicial determinou que Bethoven fosse retirado do local em prazo de 48 horas.
Segundo Diego Lima, advogado do condomínio, a maioria dos condôminos afirmou, em assembleia, querer a permanência do animal no prédio. “A insatisfação é notória”, comenta. De acordo com Emanuel Fontenele, advogado que acompanhou o processo de Morgana Duarte, a promotora tenta resolver o impasse desde fevereiro, iniciando por uma notificação extrajudicial e, apenas depois de não obter sucesso, recorrendo à ação judicial.
PARA SE ENTENDER COM OS VIZINHOS
1- Em caso de incômodo, deve-se comunicar oficialmente à administração do condomínio por meio do livro de ocorrência
2 – O síndico deve adotar a providência cabível (notificação, multa, etc)
3 – Caso não seja atendido, o condômino incomodado pode buscar resolução judicial
O QUE O CONDOMÍNIO PODE DETERMINAR?
1- Porte do animal
2 – Cuidados com higiene
3 – Trânsito e permanência na área comum
4 – Exigência de acompanhamento veterinário
5 – Condições necessárias para criar o tipo de bicho
6 – Outros fatores que comprometam a segurança, o sossego ou a saúde dos condôminos
Fonte: O Povo