Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
- - O que é: Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte
- - Prazo: Anual, com vencimento geralmente na 2a. quinzena de fevereiro
- - Como declarar:http://www.receita.fazenda.gov.br/Principal/Informacoes/Infodeclara/DeclaraDIRF.htm
- - Situação: Obrigatória, com atraso sujeito a multa.
A DIRF é uma declaração feita pelas fontes pagadoras, e não deve ser confundida com o Imposto de Renda. Nela, o condomínio deve declarar seus pagamentos por meio de referências exigidas das notas fiscais, como CNPJ da empresa, número da nota, valor e código.
Em 2009, uma das principais mudanças nessa declaração é a exigência dos abonos de férias, o que complicou os menos organizados e os sistemas administrativos que não tinham essa opção.
Para não ter problemas na hora de declarara a DIRF, o ideal é se organizar o ano todo e manter todas as notas fiscais em dia e organizadas mês a mês.
Uma dica das administradoras de condomínios é que o síndico que tomou posse no meio do ano confira rapidamente como a administração das notas era feita pela antiga gestão, para que tenha tempo de providenciar algumas pendências.
Para os atrasados, outra orientação é fazer uma declaração incompleta, mas providenciar toda a documentação e solicitar uma ratificação da declaração. Mas é importante ficar atento ao prazo para não criar mais problemas.
Fonte: SindicoNet