Levantamento do Secovi-SP aponta que 92 ações foram protocoladas na cidade de São Paulo em junho, retração de 89,5% na comparação com mesmo mês de 2015
O número de ações de cobrança por falta de pagamento da taxa condominial na cidade de São Paulo caiu pela terceira vez seguida. Segundo levantamento realizado pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram ajuizadas 92 ações em junho, queda de 15,6% em relação a maio (109 ações) e 89,5% na comparação com o mesmo mês do ano anterior (874 ações).
Segundo Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, a expressiva queda apresentada no último trimestre pode ter sido influenciada pelo Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), em vigor desde 18 de março deste ano. Por considerar o débito de condomínio como um título extrajudicial, o novo CPC possibilita a sua execução direta, sem necessidade da ação de conhecimento, agilizando o processo. “A execução direta preocupa os inadimplentes e pode ser um fator a contribuir para a pontualidade nos pagamentos”, opina Gebara.
No acumulado de janeiro a junho deste ano, foram protocoladas 1.856 ações, queda de 64,3% frente ao mesmo período de 2015, quando houve 5.194 ocorrências. Nos últimos 12 meses, foram protocoladas 6.755 ações, queda de 34,3% na comparação com o período anterior, quando o levantamento contabilizou 10.288 casos.
“Se essa tendência de queda se constatar nos próximos meses, será a comprovação de que a nova legislação veio a contribuir para a saúde financeira dos condomínios”, diz o dirigente, que recomenda os acordos extrajudiciais como primeira medida para o combate à inadimplência.
Fonte: SecoviSP