A apropriação de área comum em condomínio é uma situação delicada, e não tão rara quanto se imagina. Veja o que fazer para lidar com o problema.
A área comum de condomínio é um espaço que pode ser utilizado por todos os condôminos. Piscina, academia, salão de festas e garagem são alguns exemplos. Fugindo dessa regra, existe uma situação difícil que ocorre em muitos locais: a apropriação de área comum em condomínio.
Na prática, um espaço que poderia ser usufruído por todos passa a ser utilizado por moradores de uma unidade. Seria, assim, uma área comum de uso exclusivo. Isso é legal? O que pode ser feito diante dessa situação?
Confira!
Apropriação de área comum em condomínio
Imagine que a garagem do edifício possui 8 vagas sem demarcação, destinadas a visitantes. Elas pertencem à coletividade, mas o morador da unidade 61 passou a utilizar uma delas continuamente.
Já o morador da unidade 82 está utilizando a escadaria de acesso à cobertura para guardar seus pertences. O condômino da unidade 11, no térreo, ampliou seu apartamento para ter uma área privativa, invadindo espaço da área comum.
Essas três situações retratam a apropriação de área comum em condomínio. Esse problema é corriqueiro, mas muito prejudicial para a boa convivência da coletividade.
De acordo com as regras condominiais e legais, essa atitudes não podem ser toleradas.
Regra geral x área comum de uso exclusivo
A regra geral dos condomínios é simples: as áreas comuns pertencem a todos, e um ou mais condôminos não podem utilizá-la exclusivamente.
E qual a exceção à regra? A área comum de uso exclusivo.
Ela pode decorrer de uma ocupação sem autorização, mas que é tolerada pelos demais condôminos. Ela também pode vir de uma autorização formal (convenção de condomínio ou ata de assembleia condominial) ou verbal (não há documento, mas o uso não sofre resistência dos demais, pelo contrário).
Neste caso, “as despesas relativas a partes comuns de uso exclusivo de um condômino, ou de alguns deles, incumbem a quem delas se serve”.
Um bom exemplo da área comum de uso exclusivo são as áreas externas dos apartamentos do primeiro pavimento. Elas costumam estar previstas na própria incorporação do edifício.
Medidas para combater a apropriação de área comum em condomínio
Diante de uma situação ilegal, o síndico e os demais moradores podem atuar para fazer valer as leis condominiais.
Não existe um limite de tempo para a atuação, porque essa área não está sujeita à usucapião (tipo de aquisição de propriedade que ocorre com o decurso do tempo). Ou seja, mesmo que o condômino esteja utilizando aquele espaço por vários anos, não se tornará proprietário dela.
O primeiro passo para resolver a situação é buscar uma solução amigável com o condômino que se apropriou daquele espaço. É também possível que o síndico aplique eventuais penalidades previstas na convenção de condomínio.
E se o morador não desocupar o local?
O síndico deve buscar o auxílio jurídico para que consiga reverter na justiça a apropriação de área comum em condomínio. Dessa maneira, atuará para proteger a coletividade.
Há diversos casos na justiça em que o morador que realizou obras para aumentar a área útil de seu apartamento foi condenado à demolição. No entanto, o melhor a se fazer é resguardar o condomínio.
Por isso, síndico e moradores devem colocar as regras de uso dos espaços nas leis condominiais. Já o administrador deve investir em comunicação para que todos entendam o que é área comum e o que é área privativa.
A apropriação de área comum em condomínio é um problema grave, pois atenta contra a propriedade coletiva. Por isso, é importante que as leis internas tenham regras para coibir essa prática e educar os moradores.
via tudocondo.com.br