Normalmente realizada com a presença física dos condôminos, uma assembleia de condomínio ocorreu com a participação dos moradores de forma virtual e com a adoção de cédulas impressas. A reunião aconteceu na cidade de São Paulo e, de acordo com os responsáveis, foi aceita em Cartório de Títulos de Documentos. Isso é possível? Segundo o escritório Condomínio 100%, sim, tanto que foi registrada.
Conforme o advogado da equipe, Charles Le Talludec, a reunião não presencial foi efetuada com uma lista de participantes e não de presença, como a convencional. Isso porque os moradores “participantes”, segundo o advogado, podem efetuar seu voto nas questões pertinentes a serem discutidas e aprovadas (sobre as quais recebem, previamente, informações e documentação para que analisem e expressem seu voto) de onde estiverem.
Nesse tipo de assembleia são utilizadas cédulas de papel, como na convencional. É estipulado um período (dias) dentro do qual os condôminos devem expressar seu voto e após o término, o zelador recolhe as cédulas com a devida assinatura de cada um da lista de participantes, para que seja feita a apuração e encaminhamento dos resultados pela administração / síndico.
Charles Le Talludec, que considerou que o resultado não poderia ter sido melhor, relacionou os motivos para essa avaliação: “A participação dos moradores aumenta, substancialmente, uma vez que as pessoas podem efetuar a votação de dentro de suas residências ou de outros locais em que estejam.”
”Os moradores dispõem de vários dias para expressar o seu voto, uma vez que a assembleia ocorre dentro de um período previamente estipulado e não em uma só ocasião e horário, como ocorre com as convencionais. Além disso, estando de posse da documentação e da pauta a ser votada, têm tempo para analisar as questões.”
“Evitam-se discussões e atritos desnecessários acerca dos assuntos tratados. Conseguindo-se, assim, um melhor resultado”, defendeu o advogado.
Le Talludec, que representa o escritório de advogados que realizou a assembleia não presencial de condôminos, afirmou ainda que “a assembleia não presencial é perfeitamente legal, prática e produz bons resultados. É uma inovação. Uma saída excelente para vários condomínios, sobretudo, nos quais há dificuldades para reunir os condôminos em fóruns comuns de discussão”, concluiu.
Fonte: Folha do Condominio