Uma das principais recomendações contra o vírus é evitar a aglomeração de pessoas. Caso as reuniões sejam suspensas, o que fazer com pautas inadiáveis?
O coronavírus chegou de vez aqui no Brasil e entre as principais recomendações dos agentes de saúde são lavar bem as mãos e evitar aglomerações de pessoas.
E como muitos sabem, o começo de ano num condomínio é sempre marcado pelas assembleias ordinárias, nas quais são apresentadas, principalmente, a previsão orçamentária e eleição de síndico.
Surgiu, então, a dúvida: as reuniões condominiais devem ser suspensas como medida de prevenção? Se sim, como realizá-las?
Neste vídeo, o advogado especialista em condomínios, Zulmar Koerich, traz as respostas e inclui, ainda, o debate quanto à proibição de uso de outras áreas comuns, como o salão de festas.
Confira:
via https://www.sindiconet.com.br/