Veja as melhores dicas para o síndico realizar a gestão de acordos de pagamento no condomínio e reaver os valores devidos.
A inadimplência é um problema que afeta muitos condomínios, especialmente em tempos de crise econômica. E como evitar que o caixa fique comprometido? O síndico deve saber como realizar a gestão de acordos de pagamento com os condôminos inadimplentes.
Quer saber como fazer isso de forma eficiente, justa e legal?
Neste artigo, vamos te dar algumas dicas para lidar com essa situação delicada e garantir que o seu condomínio não fique no vermelho.
O que são acordos de pagamento no condomínio?
Acordos de pagamento no condomínio são negociações feitas entre o síndico e os condôminos inadimplentes.
O objetivo é facilitar o pagamento da dívida. Para tanto, ele pode oferecer condições especiais, como o parcelamento.
Os acordos podem ser uma alternativa para evitar a judicialização da cobrança, que pode ser demorada, custosa e desgastante para ambas as partes.
Além disso, eles podem ajudar a manter um bom relacionamento entre os moradores e a administração do condomínio.
Porém, ao propor os acordos, o síndico deve tomar alguns cuidados.
Quais cuidados devem ser tomados pelo síndico ao realizar a gestão de acordos?
Ao realizar a gestão de acordos de pagamento no condomínio, o síndico deve tomar alguns cuidados para não prejudicar o equilíbrio financeiro do condomínio e nem ferir os direitos dos condôminos. Veja alguns deles:
- Registrar o acordo em livro próprio ou em sistema informatizado;
- Acompanhar o cumprimento do acordo e cobrar eventuais inadimplências;
- Consultar o conselho fiscal e a assembleia geral antes de conceder descontos ou isenções;
- Comunicar aos demais condôminos sobre os acordos realizados, sem expor os nomes dos inadimplentes;
- Aplicar o valor previsto para juros e multa, obedecendo o limite legal de 1% ao mês para juros e 2% para multa sobre o valor do débito;
- Formalizar o acordo por escrito, com assinatura das partes e testemunhas, especificando o valor da dívida, as condições de pagamento, os prazos e as penalidades em caso de descumprimento.
O que não pode ser feito pelo síndico?
Durante a gestão de acordos, o síndico deve se abster de práticas que podem ser consideradas ilegais ou abusivas.
A cobrança de juros ou multas abusivas ou retroativas ou a concessão de descontos ou isenções sem autorização da assembleia geral são apenas algumas delas.
Em relação ao condômino inadimplente, ele não pode proibir o uso das áreas comuns ou divulgar seus nomes em murais ou redes sociais.
Conclusão
A gestão de acordos de pagamento no condomínio é uma tarefa que exige responsabilidade, transparência e bom senso do síndico.
Ao negociar com os condôminos inadimplentes, ele deve buscar uma solução que beneficie tanto o condomínio quanto os moradores, sem comprometer a saúde financeira do empreendimento nem violar as normas legais e éticas.
via tudocondo.com.br