Certidões Negativas de Débito favorecem a transparência na gestão condominial.
Documento emitido por órgãos públicos, a Certidão Negativa de Débito (CND) serve para mostrar que uma pessoa, física ou jurídica, não possui débitos ou pendências com determinados órgãos na data de sua emissão.
Exigidas normalmente em ações judiciais ou em licitações ou acordos com órgãos públicos, as CNDs também podem ser usadas por fornecedores para atestar a ausência de débito ou pelos condomínios para comprovar a idoneidade ou ausência de débitos referente às unidades.
O contador Luiz Henrique Fanni Bavaresco explica que, como as CNDs servem para comprovar a regularidade fiscal perante as instituições arrecadadoras e fiscalizadoras dos impostos e contribuições, é importante que todo condomínio tenha o documento regularmente para acompanhar a sua situação fiscal. “Sempre que achar necessário, se tiver dúvida sobre a regularidade fiscal ou dos fornecedores, ou quando solicitado por algum agente financeiro ou fiscalizador, é importante que os síndicos solicitem as CNDs para saber se estão em dia com os impostos e contribuições, principalmente para as contribuições referentes aos funcionários terceirizados já que o condomínio é solidário a esses débitos, e também para saber a idoneidade da empresa fornecedora”, orienta Luiz.
Pendências
No caso de fornecedores, o advogado Walter João Jorge Jr ressalta que apesar de não serem obrigatórias, as certidões são saudáveis por assegurar que não existem pendências financeiras dos condomínios com seus fornecedores, principalmente se há uma quantidade significativa de serviços ou produtos que foram fornecidos. “Existem obrigações perante fornecedores que muitas vezes foram contratadas próximas ao término de uma gestão, e por isso é importante certificar-se de que não existem débitos pendentes para não deixar legados desagradáveis para o próximo administrador”, justifica.
Walter recomenda que periodicamente, a cada seis meses ou um ano, o condomínio solicite suas CNDs, para garantir que todos seus compromissos foram cumpridos. “Não é dever do síndico apresentar CNDs em sua prestação de contas, porém ressalto que é interessante que apresentem as certidões negativas dos principais fornecedores e tributos, pois, desta forma, dará mais transparência à sua gestão”, explica.
Para obter uma Certidão Negativa relativa a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União, deve-se fazer o requerimento no site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Em caso de CND relativa a débitos e tributos com relação ao Estado ou ao Município, o contribuinte deve acessar o site do órgão relativo.
Fonte: CondominioSC