Algumas datas comemorativas são tradicionais e facilmente lembradas, como, por exemplo: o Dia das Mães, o Dia das Crianças e o Natal. Entretanto, além dessas comemorações mais conhecidas há, ainda, as que prestam homenagens aos profissionais. Entre elas, podemos citar o Dia do Administrador, o Dia do Médico, o Dia do Professor… e o Dia do Síndico, que é comemorado no dia 30 de novembro em função do papel imprescindível que ele desempenha na vida condominial.
Veja, a seguir, a nossa homenagem a este profissional que garante o bem-estar de moradores nas cidades urbanas:
Síndicos no Brasil
Desde a década de 1960, existe a figura do síndico no Brasil sob a regulamentação de Lei Federal que determinou o desenvolvimento da convenção criada e aprovada por assembleia de moradores e a eleição de um gestor para fiscalizar o cumprimento dessas normas – o síndico.
De acordo com reportagem publicada, em fevereiro de 2012, no Jornal Folha de São Paulo, somente no estado de São Paulo atuam cerca de 30 mil síndicos. Quanto ao perfil do síndico, segundo o SECOVI-SP (sindicato da habitação) 74% deles têm entre 30 e 60 anos, sendo que 85% deles são profissionais como empresários e advogados.
Desde 2003, quando entrou em vigor o novo Código Civil, que modificou a Lei 4.591/64 e regia o setor, o síndico passou a responder também por problemas criminais, tributários e trabalhistas e judiciais, que ocorram no condomínio. Essa novidade estimulou ainda mais a profissionalização do síndico, que passou a buscar qualificação em gestão, contabilidade, administração e direito imobiliário.
Em função disso, o Instituto Pró-Síndico prevê que, em cinco anos, metade dos condomínios do país serão administrados por síndicos profissionais.
Dada sua importância, no dia 30 de novembro comemora-se, no Brasil, o Dia do Síndico, profissional imprescindível que regula, organiza e orienta a vida condominial.
Importância do síndico
Segundo pesquisa realizada também do SECOVI, em 2016, existe, no país, mais de 180 mil condomínios,número 27% superior a sete anos anterior ao estudo. Para administrar tanto as estruturas físicas dos prédios quanto as estruturas sociais compostas pelos milhares de condôminos, é fundamental a figura de um líder – o síndico.
Na prática, ele é o representante legal da comunidade condominial, sendo responsável por zelar pelo bem comum dos condôminos e pelo condomínio, promovendo o cumprimento de suas normas internas.
Ele tem a incumbência de mediar conflitos, providenciar manutenção e reparos no condomínio, controlar orçamento, prestando contas à assembleia, contratar e acompanhar os trabalhos de prestadores de serviços terceirizados, tratar da segurança do condomínio e fazer a contratação do seguro condomínio ideal para a edificação e seus moradores.
Quanto ao seguro condomínio, é importante salientar que ele é obrigatório, conforme o artigo 1.346 do Código Civil, e deve cobrir toda a edificação contra o risco de incêndio ou qualquer outro evento que possa causar destruição total ou parcial das instalações seguradas.
Responsabilidades do Síndico
Além de todas essas atribuições, existem ainda a responsabilidade civil do síndico que é acionada, quando não são cumpridas de modo adequado suas funções. Assim, gerando algum tipo de ônus aos condôminos ou a terceiros.
Como ele é o representante legal do condomínio, poderá ser acionado na justiça em casos como problemas estruturais no prédio ou em sua gestão financeira. Como pena, o síndico pode ter seus bens apreendidos para o pagamento de dívidas. Diante de tanta responsabilidade e para garantir a segurança de todos é recomendável, ao fazer o seguro condomínio, contratar a cobertura de responsabilidade civil.
Administrar um condomínio, zelando pela manutenção do prédio e pelos interesses e bem comum dos condôminos não é tarefa simples. Por isso, neste dia 30 de novembro o cumprimentamos pelo o seu Dia – e, assim como seus condôminos, o valorizamos também nos demais 364 dias do ano por sua dedicação a essa função tão importante.
Parabéns a todos os síndicos do Brasil pelo seu dia!
Fonte: https://angelicarocha.com.br/